Repatriação pode incluir ‘abono’ de 25% da multa
Igor Gadelha
07/10/2016
Projeto que altera a lei de repatriação prevê que quem efetivamente trouxer para o Brasil os recursos enviados ao exterior pode pagar uma multa menor.
O novo texto do projeto que altera a lei de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior prevê que quem trouxer o dinheiro para o Brasil poderá receber de volta 25% da multa que pagar para regularizar o dinheiro. O valor será devolvido por meio de um crédito não pecuniário dado pela Receita, após a comprovação de que os recursos já estão no País.
O programa de repatriação foi criado por meio de lei aprovada pelo Congresso no fim de 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Ele dá anistia tributária e penal a sonegadores em troca do pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% da multa. Ao pagar a tributação, o contribuinte pode escolher se manterá o dinheiro fora ou se trará de volta ao Brasil.
Segundo apurou o Estado, a devolução de parte da multa foi sugerida por senadores e incluído pelo relator da projeto na Câmara, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), com aval do secretário da Receita, Jorge Rachid.
Inicialmente contrário às mudanças, Rachid passou a dialogar sobre as alterações com Baldy e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), principal fiador do projeto.
Outra mudança feita por Baldy no texto foi excluir o artigo que previa que os sonegadores poderiam retificar informações na declaração de repatriação, em caso de omissão ou erro.
Ou seja, ele manteve o que diz a lei em vigor: em caso de omissão ou erro detectado pela Receita, o contribuinte será excluído do programa. “Com tributação sobre a ‘foto’, o contribuinte não tem como errar.
Mas, errou, será excluído”, diz.
A “foto” a que Baldy se refere é o saldo que o contribuinte tiver em 31/12/2014. Caso não tenha recursos em conta nesta data, a tributação incidirá sobre o saldo no último dia de 2013 e assim por diante até 2011. A Receita pediu ao relator que estendesse esse prazo até 2010. “Pedimos um estudo à nossa assessoria técnica para ver se a Receita está certa. Se estiver, vamos incluir”, diz o relator.
Negociação. O projeto que altera a repatriação deve ser votado na manhã de segunda-feira.
Rodrigo Maia usa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um teto para os gastos públicos para garantir a aprovação do projeto. Maia já afirmou que a PEC só será aprovada após a votação da repatriação, o que obriga o governo a ajudar a agilizar a votação do projeto.
Por outro lado, o presidente da Câmara também usa a repatriação para tentar agilizar a votação da PEC. A pedido dos governadores, o PT apresentou emenda para que parte da multa arrecadada com o programa seja destinada aos Estados.
Maia tenta, então, negociar a aceitação da emenda, em troca de os opositores não obstruírem a votação da PEC. O PT, porém, resiste a aceitar o acordo, pois sabe que, mesmo aprovada no Congresso, o governo pode vetar a emenda.
Sem falha
“Com tributação sobre a ‘foto’, o contribuinte não tem como errar. Mas, errou, será excluído.”
Alexandre Baldy
RELATOR DO PROJETO QUE ALTERA A LEI DE REPATRIAÇÃO
PARA LEMBRAR
Lei foi criada em 2015
A lei que criou o programa de repatriação foi aprovada em dezembro de 2015 e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em janeiro deste ano. O programa dá anistia penal e tributária a contribuintes em troca do pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa sobre o valor repatriado. Ao pagar a tributação, o contribuinte pode escolher se manterá o dinheiro fora ou se trará de volta ao País.
O Estado de São Paulo, n. 44915, 07/10/2016. Economia, p.B4