Moro decide pro prisão preventiva de Palocci

Ricardo Brandt, Julia Affonso, Mateus Coutinho, Fausto Macedo

01/10/2016

O juiz federal Sérgio Moro decretou ontem a prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff). O magistrado atendeu a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República. Ele alegou em sua decisão risco de obstrução de provas e “interferência” no processo eleitoral.

Moro decretou a prisão preventiva de Palocci e do ex-assessor do ex-ministro, Branislav Kontic, o Brani. Os dois foram alvo da Operação Omertà, 35.ª etapa da Lava Jato, deflagrada na segunda-feira, quando foram presos em caráter temporário por suspeita de operar propinas da Odebrecht ao PT entre 2008 e 2013. Segundo a investigação, o ex-ministro teria movimentado cerca de R$ 128 milhões em seis anos.

A decisão não levou em conta a tese da defesa do ex-ministro, que se amparou no artigo 236 do Código Eleitoral – segundo a qual qualquer tipo de prisão, exceto em flagrante delito, é vetada nessa época.

Para Moro, o objetivo do legislador foi “o de evitar a efetivação da prisão de alguém solto no referido período e não a continuidade de prisões, ainda que cautelares, já efetivadas”. Segundo ele, “o propósito da lei de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade parece ser mais bem servido com a prisão cautelar do que com a liberdade dos investigados”.

Segundo a legislação, o período vedado a prisões é de cinco dias antes da eleição até dois dias depois do pleito.

“Do contrário, seria o caso de entender que, no referido período, seria necessária a colocação em liberdade de todos os presos provisórios ou definitivos no País, uma interpretação extravagante”, escreveu Moro. Para o juiz da Lava Jato, “os crimes foram praticados no mundo das sombras, por meio de transações sub-reptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, até mesmo o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas”.

Escritório. Na justificativa do pedido de prisão do ex-ministro, os investigadores dizem que sumiram computadores do escritório da empresa de Palocci, a Projeto Consultoria, com sede em São Paulo. “Foram constatadas que diversas estações de trabalho na empresa (Projeto) estavam plenamente equipadas, à exceção dos gabinetes dos computadores, o que pode indicar que tenham sido até mesmo destruídos ou colocados fora do alcance da Polícia Federal”, disse o delegado Filipe Hille Pace.

Os procuradores acrescentam que o escritório da empresa de Palocci “era um dos principais locais usados para encontros e tratativas espúrias, conforme demonstrado nos emails e registros de reuniões”. Para a força-tarefa, o fato é “extremamente grave” e “constitui circunstância nova”.

A suspeita da PF tem base na planilha “Posição Italiano” apreendida no Setor de Operações Estruturadas, por meio do qual a Odebrecht teria montado uma rede de distribuição de propinas para políticos e agentes públicos.

Na decisão de ontem, o juiz apontou a existência de “boa prova de materialidade e de autoria”. “Presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação, decreto, com base nos artigos 311 e 312 do Código do Processo Penal, a prisão preventiva de Antonio Palocci Filho e Branislav Kontic”, determinou.

Justificativas

“O propósito da lei de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade parece ser mais bem servido com a prisão cautelar.”