O descumprimento de qualquer uma das medidas levará ao retorno à prisão preventiva, ressaltou a ministra. "A decretação da prisão preventiva baseou-se em duas hipóteses: conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, circunstâncias que não estão devidamente delineadas no caso em apreço", disse a ministra Luciana Lóssio, relatora do habeas corpus. "A liberdade do paciente não oferece riscos à conveniência da instrução criminal."
Também não deve retornar, até o fim do processo, à cidade de Campos de Goytacazes (RJ), cidade onde teria, segundo as investigações, comandado um esquema de compra de votos.
Na sessão de ontem no TSE, o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, protestou contra os atos do juiz que mandou retirar Garotinho à força do hospital para voltar à prisão, na semana passada.
Acompanharam a ministra Luciana Lóssio outros cinco membros do TSE: Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Herman Benjamin, votou para manter a prisão domiciliar.
Garotinho foi submetido a uma cirurgia cardíaca no domingo. O ex-governador estava internado antes no Hospital Souza Aguiar, chegou a ser transferido para a Unidade de Pronto Atendimento do Complexo Penitenciário de Bangu, mas foi levado à unidade particular por determinação da ministra Luciana Lóssio. Depois de receber alta do hospital, Garotinho foi para casa, onde cumpria prisão preventiva domiciliar.
Valor econômico, v. 17, n. 4139, 25/11/2016. Política, p. A7