TSE revoga prisão preventiva de Garotinho

 

25/11/2016
Carolina Oms
 
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela substituição da prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho por outras medidas cautelares. A prisão preventiva será substituída pela proibição de Garotinho manter contato com 36 testemunhas arroladas pelo Ministério Público; a obrigação de comparecer a todos os atos do processo na Justiça; não se ausentar por mais de três dias de sua residência; e a fixação de fiança de cem salários mínimos.

O descumprimento de qualquer uma das medidas levará ao retorno à prisão preventiva, ressaltou a ministra. "A decretação da prisão preventiva baseou-se em duas hipóteses: conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, circunstâncias que não estão devidamente delineadas no caso em apreço", disse a ministra Luciana Lóssio, relatora do habeas corpus. "A liberdade do paciente não oferece riscos à conveniência da instrução criminal."

Também não deve retornar, até o fim do processo, à cidade de Campos de Goytacazes (RJ), cidade onde teria, segundo as investigações, comandado um esquema de compra de votos.

Na sessão de ontem no TSE, o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, protestou contra os atos do juiz que mandou retirar Garotinho à força do hospital para voltar à prisão, na semana passada.

Acompanharam a ministra Luciana Lóssio outros cinco membros do TSE: Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Herman Benjamin, votou para manter a prisão domiciliar.

Garotinho foi submetido a uma cirurgia cardíaca no domingo. O ex-governador estava internado antes no Hospital Souza Aguiar, chegou a ser transferido para a Unidade de Pronto Atendimento do Complexo Penitenciário de Bangu, mas foi levado à unidade particular por determinação da ministra Luciana Lóssio. Depois de receber alta do hospital, Garotinho foi para casa, onde cumpria prisão preventiva domiciliar.

 

Valor econômico, v. 17, n. 4139, 25/11/2016. Política, p. A7