Receita dá início a ‘pente-fino’ para recuperar R$ 16,8 bi

Idiana Tomazelli

04/10/2016 

 

 

Um dos objetivos é combater fraudes no uso de ‘créditos tributários’, que estão sendo usados por empresas como meio de sonegação.

A Receita Federal deflagrou uma série de ações para reprimir irregularidades e fraudes no pagamento de tributos, praticadas sobretudo por grandes empresas. A expectativa com essas ações é recuperar R$ 16,8 bilhões, sem contar multas e juros. Em agosto, o aumento substancial no uso das chamadas “compensações” para abater dívidas tributárias – prática que anula o débito sem que haja efetivamente ingresso de dinheiro nos cofres da União – acendeu o sinal de alerta e motivou a operação do Fisco.

Um grupo especial foi criado para efetuar uma “análise de risco” dessas compensações, cruzando informações das declarações de crédito tributário com notas fiscais e dados das escriturações das empresas. A ideia era verificar se o volume de créditos reivindicado pelas companhias se justificava.

Como resultado, foram selecionados 796 contribuintes de “alto risco”, ou seja, com indicação potencial de irregularidades.

Eles respondem por R$ 32,8 bilhões em créditos usados para abater dívida neste ano.

“Não sendo confirmados, haverá decisão de não homologação desses créditos. Nossa expectativa é recuperar R$ 9,5 bilhões”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Além desse valor, haverá ainda a incidência de multa, que é de 50% em geral e de 150% em casos de fraude.

A cifra, porém, deve retornar aos cofres do governo apenas a médio prazo, reconheceu o subsecretário.

Isso porque os contribuintes podem contestar a cobrança. Além disso, a realização das auditorias deve se estender até o fim deste ano.

De maneira geral, grande parte dos créditos usados pelas empresas é oriunda de incentivos do governo. Mas o Fisco suspeita que algumas companhias estão abusando do planejamento tributário para sonegar. O uso de compensações aumentou 39% entre janeiro e agosto deste ano em relação a igual período do ano passado. Em termos absolutos, R$ 58,86 bilhões deixaram de entrar nos cofres do governo devido aos créditos – R$ 16,4 bilhões a mais que o valor de 2015.

Os créditos tributários são valores devidos pelo governo aos contribuintes, seja por direito já adquirido, por terem efetuado pagamentos a valor maior, ou por alguma sentença judicial.

Eles podem ser usados para abater a dívida tributária com a Receita.

Fraudes. O Fisco também abriu investigação contra escritórios de advocacia que oferecem a clientes o uso de títulos da dívida pública para abatimento da dívida tributária. A prática é vedada por lei, mas tem sido usada para reduzir o débito das empresas. Cerca de 10 mil contribuintes já foram notificados.

Eles respondem por R$ 4 bilhões em débitos sonegados. “A fraude tem origem nesses escritórios”, afirmou Occaso.

“Estamos notificando as empresas e dando prazo para que voltem à situação original. Se ela não se autorregularizar, aí sim faremos lançamento de ofício, aplicação de multas e apresentação de representação fiscal para fins penais”, explicou o subsecretário.

As multas podem ir de 75% a 225% do débito sonegado.

Em outra frente de ação, a Receita implantou um novo sistema que vai agilizar a cobrança de créditos sub judice, ou seja, suspensos devido ação judicial.

Ao todo, há R$ 224 bilhões em créditos suspensos, vinculados a 880 mil ações judiciais. Todas essas cobranças estão paradas, mas algumas devem ser retomadas pelo Fisco.

PIS/Cofins

Hoje, há 116 contribuintes com créditos suspensos no caso da incidência de PIS/Cofins sobre juros sobre Capital Próprio. Os créditos somam R$ 2,2 bilhões.
 

PRESTE ATENÇÃO

Créditos tributários

1.Os créditos tributários são valores devidos pelo governo aos contribuintes, seja por direito já adquirido, por terem efetuado pagamentos a valor maior, ou por alguma sentença judicial. Eles podem ser usados para abater a dívida tributária junto à Receita.

2.O uso de compensações aumentou 39% entre janeiro e agosto deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.

 

O Estado de São Paulo, n. 44912, 04/10/2016. Economia, p.B5