Processo contra Pimentel só com aval da Assembleia, diz STJ
Evandro Ébolio
06/10/2016
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é preciso autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que seja aberto processo contra o governador daquele estado, Fernando Pimentel, do PT. Por 8 a6, o STJ votou favorável ao pedido de Pimentel, que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos quatro inquéritos abertos contra ele no STJ a partir da Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
A denúncia contra o governador tem como base a delação premiada do lobista Benedito Oliveira, o Bené. Num dos depoimentos ao Ministério Público Federal, Oliveira acusou o governador de receber R$ 20 milhões de dois executivos da Caoa para beneficiar a empresa ao longo de 2013, quando era ministro do Desenvolvimento.
O relator do caso, Herman Benjamin, se posicionou contra a necessidade de autorização dos deputados estaduais, com o argumento de que a Constituição de Minas Gerais não tem essa previsão.
— A Constituição de Minas Gerais tratou o governador como se cidadão comum fosse. Este (STJ) é um tribunal nacional. Não é uma casa de repouso de processos criminais contra governadores. Não se admite isso — disse Benjamin.
O ministro Luís Felipe Salomão, que abriu a divergência no plenário e votou contra o relator, defendeu que os deputados sejam ouvidos, já que o governador foi eleito em votação direta.
— O governador não é um cidadão comum, que pode ser julgado diretamente. O chefe do Poder Executivo nos estados foi colocado lá pelo povo. E só o povo pode tirá-lo pelos seus representados — afirmou Salomão.
Os oito ministros que votaram a favor da necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa foram Luis Felipe Salomão, Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, José Otávio Noronha e Humberto Martins.
Os seis que votaram contra a autorização prévia foram: Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell, Laurita Vaz, Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura.
No seu voto, Benjamin “festejou” os constituintes mineiros e que a situação em Minas Gerais é absolutamente peculiar. Ele fez um apelo a favor de seu entendimento, e afirmou ser preciso manter a respeitabilidade do STJ, declaração que incomodou outros colegas. Ele afirmou que a Constituição estadual de Minas é a única a não prever a necessidade de autorização prévia de seus deputados para se abrir um processo contra o governador.
— Deu-se o foro privilegiado (a Constituição) e ao mesmo tempo se assegurou a estadualização (das Constituições). Somos uma corte nacional e temos nossa jurisdição constitucional à mercê do querer das Assembleias Legislativas nos outros casos. E, na única hipótese que chegou ao tribunal em que o constituinte quis deixar quis deixar claro que esta não é a casa de repouso para processos criminais contra governadores, o STJ tem o dever de interpretar e de aplicar tal qual quis esse constituinte republicano de Minas Gerais — disse Herman.
O ministro Napoleão Maia não gostou da crítica de Herman Benjamin.
— Não conheço nenhum ministro que tenha se comportado de modo a comprometer a respeitabilidade do tribunal. Essas palavras não abalaram minha convição sobre o meu voto — disse Maia.
Salomão também rebateu os argumentos de Herman, e disse que ele tratou Minas Gerais como se fosse um “país fora da federação”.
— Num tribunal nacional como o nosso é razoável que um único governador seja julgado e os outros não?! Ou falamos de simetria? Quer julgar ou punir? Somos juízes. Juiz não se apega ao caso. Temos tese. Estamos debatendo uma tese jurídica — disse o ministro.
— Não conheço o governador de Minas Gerais e nem tenho apego ao caso — disse Herman.
No final do julgamento, o ministro Francisco Falcão leu o resultado e determinou que o caso seja encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas. A decisão do STJ se aplica apenas ao caso do governador mineiro, mas cria jurisprudência sobre o tema.
Antes do caso Pimentel, por unanimidade, a Corte Especial do STJ aprovou o arquivamento do inquérito contra o governador do Acre, Tião Viana, do PT. Assim, o STJ acolheu pedido que havia sido feita pela ex-vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko. O caso é derivado da operação Lava-Jato. Viana é investigado pela suspeita de ter recebido R$ 300 mil para sua campanha ao governo do Acre em 2010. O dinheiro teria sido desviado da Petrobras. Ele ganhou a eleição e, em 2014, foi reeleito. O caso será remetido para a Vara Federal de Curitiba.
“O governador não é um cidadão comum, que pode ser julgado diretamente. Só o povo pode tirá-lo”
Luís Felipe Salomão
Ministro do STJ
O globo, n. 30276, 06/10/2016. País, p. 4.