Valor econômico, v. 17, n. 4138, 24/11/2016. Política, p. A6

Nova repatriação distribui multa a Estados e municípios

Proposta de repatriação em discussão no Legislativo foi negociada com o governo federal

Por: Vandson Lima e Fabio Murakawa

 

Com mudanças em relação às regras da primeira rodada da repatriação, o Senado encaminhou a aprovação do projeto que abre nova janela para a regularização de recursos mantidos ilegalmente no exterior.

Prazo mais curto, multa maior, permissão a parentes de políticos e câmbio mais alto na operação foram algumas das alterações feitas no texto apresentado, longamente negociado com o Ministério da Fazenda.

Durante a votação no Senado, os parlamentares exigiram a inclusão expressa no texto da repartição do montante obtido como multa com Estados e municípios, o que não constava no original e tampouco no substitutivo apresentado pelo líder do governo no Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Pelo acordo, do produto da arrecadação da multa, a União entregará 46% aos entes. O governo queria que o repasse fosse feito como despesa do governo federal, sem entrar no projeto. A garantia aos Estados, segundo o líder, seria "a palavra do governo". A repartição da multa não entraria no texto para não alterar sua natureza do ponto de vista legal. "O governo queria receber da forma como está pactuado", apontou Jucá, que acabou vencido pela pressão dos senadores.

Outro ponto sob risco era a liberação de parentes de políticos e autoridades a participarem da repatriação. "Ficam autorizados a aderir cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, desde que a origem dos bens, dos direitos e recursos seja desvinculada de quaisquer atividades exercidas pelo respectivo mandatário", anotava o texto. Detentores de cargo eletivo no exercício dos mandatos, assim como agentes públicos, na União, Estados ou municípios, no emprego ou em funções em 14 de janeiro de 2016, ficam impedidos. Senadores da oposição se opuseram ao trecho, apelidado pejorativamente de "Emenda Cláudia Cruz", em referência à esposa do deputado cassado Eduardo Cunha.

Até o fechamento desta edição, a retirada deste artigo estava sendo discutida.

A nova janela é mais abrangente: poderão ser regularizados recursos ou patrimônios não declarados até 30 de junho de 2016, ante a data de 31 de dezembro de 2014 da primeira rodada.

Da mesma forma, o valor do câmbio utilizado na operação será atualizado para R$ 3,21, remetendo a 30 de junho de 2016. A mudança aumenta o potencial de arrecadação, já que, na primeira leva, o governo atrelou a conversão do real ao dólar em fins de 2014, quando a moeda americana fechou em R$ 2,65.

A nova janela de adesão ao programa de repatriação será reaberta por 120 dias, se aprovado o projeto, contados do 30º a partir da publicação da lei. A proposta estava em votação no Senado ontem, no fechamento desta edição, e ainda necessita do crivo da Câmara dos Deputados antes de ir para sanção presidencial.

Para Jucá, responsável por negociar a proposta com a Fazenda, o Banco Central e a Receita Federal dispõem de mecanismos para assegurar a origem lícita do dinheiro e mesmo evitar que parlamentares utilizem parentes para legalizar recursos que mantenham ilegalmente fora do Brasil. "Um político que tenha recursos não declarados advindos de corrupção, por exemplo, não quer declará-los às autoridades brasileiras, por não ter meios de justificar sua origem e constituírem, por si só, prova do cometimento dos crimes, não sendo atrativo para ele aderir ao programa", afirmou na justificação.

Outra mudança acertada é a liberação para participar do programa os não-residentes no país, desde que o tenham sido em qualquer período entre dezembro de 2010 e dezembro de 2016. O programa aplica-se, também, ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até data de adesão.

Por fim, há permissão para que os que já tenham aderido à repatriação na primeira janela complementem suas declarações e paguem o imposto e multa devidos sobre o valor adicional.