Valor econômico, v. 17, n. 4138, 24/11/2016. Política, p. A7

Regras para agências passam em comissão

Projeto que prevê que órgãos reguladores tenham orçamento próprio segue para a Câmara

Por: Fabio Murakawa

 

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou ontem o projeto de lei geral das agências reguladoras. O PLS 52 propõe padronizar a gestão e a organização das dez agências reguladoras brasileiras e impõe um rigor maior na seleção dos indicados para a direção desses órgãos. Além disso, visa dar maior autonomia às agências, que passam a ter dotação orçamentária própria.

O substitutivo da relatora Simone Tebet (PMDB-MS) foi aprovado em turno suplementar por 11 votos a zero. A matéria não precisará ir a plenário no Senado, seguindo diretamente para apreciação da Câmara.

"[As agências] vão ter uma dotação orçamentária, vão estar no sistema do Orçamento, como órgão, apesar de serem na verdade autarquias especiais", disse Tebet, segundo quem as agências são vinculadas, não subordinadas aos ministérios.

Uma vez promulgado o texto, disse ela, as agências poderão recorrer diretamente ao Ministério do Planejamento sempre que precisarem de verbas extras, sem ter que passar pelo ministério ao qual estão diretamente vinculadas.

Para Tebet, as novas regras visam dar maior segurança jurídica a potenciais investidores, ao aumentar a autonomia das agências e unificar o arcabouço jurídico em torno delas. Ao mesmo tempo, estabelece maior controle sobre esses entes, estabelecendo por exemplo a obrigatoriedade de ouvidorias em cada uma delas e a possibilidade da realização de audiências públicas para que se forme juízo sobre matérias relevantes.

"As agências vão ter independência. E os atos normativos, tudo o que ela mudar de regras, tem que ter audiência pública, tem que ouvir a sociedade, tem que ter uma agenda regulatória, tem que ter a avaliação do impacto dessas novas normas", disse a senadora.

Ainda de acordo com o projeto, a indicação de diretores será feita pelo Executivo com base em lista tríplice elaborada por uma comissão a ser instituída por decreto presidencial. Os candidatos terão de comprovar ter ao menos dez anos de experiência profissional na área de atuação de cada agência, seja no setor público ou no privado. Ou, então, ter ao menos quatro anos em posições de chefia nas empresas reguladoras.

Além disso, a proposta estabelece um mandato fixo de cinco anos para os dirigentes das agências, sem possibilidade de recondução. Atualmente, o mandato é de quatro anos, com a possibilidade de recondução por mais quatro. Os diretores só poderão ser substituídos em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou após processo administrativo disciplinar.

Outra mudança é a regra que estabelece um prazo de 60 dias para a indicação de novos diretores, uma vez que o cargo esteja vago. Essa norma visa evitar que os postos fiquem sem titular por um longos períodos.

A relatora acatou emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) estipulado que o Plano de Gestão Anual das agências deverá especificar, no mínimo, as metas de desempenho administrativo, operacionais e de fiscalização a serem atingidas durante a sua vigência. Essas metas, diz o texto da emenda, devem ser "compatíveis com o Plano Estratégico e a estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários ao alcance das metas definidas".