Valor econômico, v. 17, n. 4138, 24/11/2016. Política, p. A11

STF deve julgar ação contra Renan no dia 1º

Denúncia de que Mendes Junior pagou pensão no lugar do senador pode transformá-lo em réu

Por: Carolina Oms

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para 1º de dezembro o julgamento da denúncia que acusa o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) de ter despesas pessoais pagas pela Mendes Junior. Segundo as investigações, a empreiteira pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha.

Se o plenário do STF acatar a denúncia no caso Mônica Veloso, Renan será transformado em réu e não poderá mais ocupar a Presidência da República, conforme decisão do Supremo do início deste mês. Renan é o terceiro da linha sucessória, atrás do presidente Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O inquérito está em segredo de Justiça e tramita no Supremo desde 2007. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia em janeiro de 2013. Renan nega irregularidades e tem dito que já deu todas as explicações.

Em denúncia apresentada ao STF, a PGR concluiu que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar pensão alimentícia a Mônica Veloso. Segundo a denúncia, Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o contrário.

A pensão era de R$ 16,5 mil. Mas os peritos da PF destacaram que, em 2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil de renda anual, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais. Atualmente, Renan é alvo de 12 inquéritos no STF.

Depois de nove anos no Supremo, os crimes da única denúncia contra o presidente do Senado podem prescrever. Se a eventual condenação resultar em penas inferiores a quatro anos, elas estariam prescritas desde 2015, conforme o Código Penal.

Em abril, a PGR apontou prescrição nos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso atribuídos a Renan em denúncia apresentada contra ele e pediu urgência porque havia risco de prescrição de mais crimes. O ministro Edson Fachin, relator da denúncia, argumentou que acusações de peculato e falsidade ideológica de documento público só prescrevem em 2019. Essa conta, no entanto, considera a pena máxima de cada crime, como prevê a legislação para o cálculo de prescrição antes do julgamento.

Após o julgamento, no entanto, no caso de uma eventual condenação com pena de reclusão inferior a quatro anos, os crimes já estariam prescritos desde 2015. O Código Penal determina que, após a condenação, o cálculo da prescrição leva em consideração a pena efetivamente aplicada a cada crime.