Título: Comissão da Verdade em abril
Autor: Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 18/11/2011, Política, p. 6

A Comissão da Verdade será sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff e deve começar a funcionar a partir de abril. O Palácio do Planalto quer evitar a coincidência da agenda do grupo com o período eleitoral. O colegiado ficará responsável por investigar violações de direitos humanos entre 1946 e1988. Há receio de que o assunto seja usado nas eleições.

Tema caro à presidente, Dilma tem mantido a "sete chaves" os nomes dos integrantes da comissão. A expectativa é de que ela indique os membros até meados de dezembro e, a partir daí, as atividades comecem a ser planejadas. A presidente tem rejeitado sugestões e indicações de nomes.

"O sucesso desta comissão vai depender dos integrantes e esse é o problema da presidente. Se ela fizer boas indicações, terá um papel histórico. Caso aconteça o contrário, o fracasso cairá na conta dela", afirma um interlocutor do Palácio, explicando o delicado dilema da presidente. Dilma tem encontrado resistência tanto do lado dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, que cobram nomes comprometidos com a causa, quanto dos militares, que pressionam pela escolha de figuras independentes para evitar o clima de revanchismo.

A comissão, vinculada à Casa Civil, será formada por sete pessoas, escolhidas com base na conduta ética e atuação em defesa da democracia e dos direitos humanos. Outros 14 servidores irão trabalhar na área administrativa e serão responsáveis por coordenar os trabalhos, inclusive com os comitês estaduais.

Transparência Na mesma cerimônia de sanção da comissão da verdade, Dilma assinará também a Lei de Acesso à Informação. A medida — que vale para os Três Poderes da União, estados e municípios — entrará em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. A partir daí, nenhum documento poderá ser mantido em sigilo eternamente. Até aqueles considerados ultrassecretos, com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. No caso de documentos relativos às violações de direitos humanos, não haverá mais qualquer possibilidade de segredo.

Todos os órgãos serão obrigados a dar transparência aos atos da administração pública, além de responder a questionamentos dos cidadãos. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação ou orientar como o cidadão poderá obtê-la em até 30 dias — em caso de recusa será necessário informar os motivos para a decisão.