Valor econômico, v. 17, n. 4131, 14/11/2016. Brasil, p. A5

Governo deve recorrer de bloqueio parcial de recursos da repatriação

Por: Murillo Camarotto

 

O Palácio do Planalto vai acionar a Advocacia Geral da União (AGU) para questionar o bloqueio de parte do dinheiro arrecadado com o programa de regularização de recursos mantidos ilegalmente no exterior.

O entendimento entre auxiliares próximos do presidente Michel Temer é de que o assunto ainda pode ser resolvido na esfera judicial, sem a necessidade - ao menos por enquanto - de nenhuma medida no campo econômico.

Em resposta a ações movidas por 24 governadores, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou no último sábado o congelamento de uma fatia dos R$ 46,8 bilhões arrecadados com o programa de repatriação. Metade das receitas é proveniente do Imposto de Renda (IR) devido pelos donos do dinheiro e o restante refere-se às multas incidentes.

Uma parte dos recursos arrecadados com o Imposto de Renda já seguiu para os cofres estaduais, mas os governadores reivindicam o seu quinhão também na parcela referente às multas. As primeiras ações foram movidas pelos Estados de Pernambuco e Piauí, mas quase todos os demais governadores pegaram carona e fizeram o mesmo pedido ao Supremo.

Apesar do impacto do bloqueio, o governo federal avalia a decisão com cautela. Um ministro lembra que o Supremo ainda não deu ganho de causa aos Estados. Após ser oficialmente notificado sobre o congelamento, o que ainda não aconteceu, o Palácio do Planalto irá acionar a AGU para ingressar com o recurso.

O principal argumento do governo é de que o texto da lei da repatriação não prevê a distribuição da cota referente às multas. Na semana passada, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que a lei previu que a arrecadação seria compartilhada, mas as multas, não. "A multa, nos termos da lei original, não compartilha recursos com os Estados", afirmou o secretário.

Os governadores, entretanto, sustentam que as multas incidentes sobre o Imposto de Renda são rotineiramente partilhadas com os Estados, mas que no caso da repatriação esse dispositivo acabou sendo vetado de última hora, ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Apesar do bloqueio, o dinheiro das multas só seguirá para os cofres dos governadores quando o caso for avaliado pelo plenário do STF, o que ainda não tem prazo para acontecer. A decisão de Rosa Weber, por enquanto, mantém apenas os recursos congelados. Na avaliação da ministra, não está claro se a natureza da multa é moratória ou punitiva, definição necessária para que seja decidida a destinação do dinheiro.

Além de Pernambuco e do Piauí, que tinham obtido liminares favoráveis na última sexta-feira, foram atendidos Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.