Valor econômico, v. 17, n. 4130, 11/11/2016. Brasil, p. A3

Reforma deve prever mudança gradual dos regimes especiais de aposentadoria

Marcelo Caetano: convergência nos critérios de concessão de aposentadorias

Por: Edna Simão

 

A reforma da Previdência Social deve exigir ajustes nas regras de concessão de aposentadorias dos regimes especiais como os de professores e policiais. Porém, a convergência dos critérios será feita de forma gradual.

A proposta do governo Michel Temer deve fixar uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres e a unificação dos critérios dos setores público e privado. O texto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o fim do ano.

As alterações nos regimes especiais visam compatibilização com a idade mínima de 65 anos para aposentadoria e o tempo de contribuição dessas categorias, que normalmente é menor. Os gastos com aposentadorias dos regimes especiais são alguns dos que mais pesam nos orçamentos dos Estados.

O secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, participou de reunião fechada com secretários de Fazenda dos Estados no Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros para discutir a reforma da Previdência. Um dos temas debatidos no encontro foi justamente as regras de aposentadorias dos regimes especiais. "Os Estados estão preocupados com a sustentabilidade e veem a necessidade de convergência das regras de aposentadoria", disse ao Valor o secretário de Previdência Social após o encontro.

Segundo Caetano, a reforma da Previdência do governo Temer prevê uma convergência nos critérios de concessão de aposentadorias e pensões. No caso dos regimes especiais, as regras serão ajustadas gradualmente, a partir da aprovação da reforma até convergirem totalmente para o critério geral. O secretário não informou em quanto tempo será essa convergência.

Atualmente, um professor pode solicitar a aposentadoria após comprovar contribuição previdenciária de 30 anos, homens, ou 25 anos, mulheres. Já na aposentadoria especial, concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo. Além disso, é necessária a comprovação de trabalho por, no mínimo, 180 meses.

Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir esse requisito. Na aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, o trabalhador precisa comprovar 35 anos de contribuição previdenciária (homens) e 30 anos (mulheres).

Tanto o secretário de Fazenda do Estado do Ceará, Mauro Benevides Filho, quanto o do Rio Grande do Norte, André Horta, consideram que a reforma da Previdência é fundamental para a sustentabilidade das contas públicas. Porém, avaliam, focar apenas na fixação de uma idade mínima de aposentadoria e aumento de alíquotas de contribuição não resolve o problema da elevada despesa com aposentadoria e pensões no país a médio e longo prazos.