Valor econômico, v. 17, n. 4128, 09/11/2016. Política, p. A10

Senado ensaia abrir repatriação a parentes de políticos

Prazo para regularização de recursos mantidos ilegalmente no exterior será de 150 dias

Por: Vandson Lima e Fabio Murakawa

 

O novo prazo para regularização de recursos mantidos ilegalmente no exterior, contido no projeto apresentado ontem no Senado, será de 150 dias: abre em 1º de fevereiro e se encerrará em 30 de junho de 2017, conforme o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, antecipou na semana passada. A possibilidade de uma alteração para que parentes de políticos participem do programa, como esperado, não foi incluída no texto inicial, mas sua defesa já é ensaiada na fala das lideranças da Casa.

"Imagine que um político tenha um cunhado, com o qual não tem nenhuma relação de negócio. Possa até ser seu inimigo. Por que essa pessoa há de ter tratamento diferente?", questionou o líder do governo Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ressalvando que " Excluir o político [do programa] é correto". Questionado, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou 'não ver necessidade', mas não se opôs caso algum parlamentar proponha uma emenda com essa alteração.

Já o senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi na mesma linha de Nunes Ferreira, usando como exemplo o ex-senador do PT, Eduardo Suplicy. "Se você tem um sobrinho de vereador, um Matarazzo, sobrinho do Suplicy, por exemplo. Ele deve ser impedido de participar?", questionou.

O Imposto de Renda a ser cobrado e a multa serão de 17,5% cada, somando 35% sobre o total legalizado. Um valor "pedagogicamente maior", segundo Renan, principal articulador da medida. Na primeira repatriação, a taxação somava 30% sobre o total.

Sobre a duração da janela há, no entanto, resistências desde já. Após reunião da Mesa do Senado, Jucá chegou a afirmar que o prazo seria de 90 dias. Já Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu, em plenário, uma reabertura menor, "pois já foi verificado que a maioria dos contribuintes deixa para aderir no fim do prazo".

"A proposta objetiva resolver o problema fiscal. Vou fazer um esforço para que repatriação no Senado seja apreciada até fim do ano legislativo", afirmou Renan.

A proposta tem apenas três artigos: o primeiro com o período da adesão; o segundo com a alíquota do imposto de renda que será cobrada; e o que atesta que a lei entra em vigor na data de sua publicação. "Esperamos que com a nova repatriação não tenhamos em 2017 necessidade de aumentar a carga tributária", alegou o presidente.

A justificação contida na proposta aponta que a repatriação foi um instrumento bem sucedido em sua primeira rodada, mas que "especialistas entendem que o regime poderia ter tido ainda mais sucesso no que diz respeito ao número de adesões". Contribuintes alegaram possuir dúvidas em relação à abrangência e ao funcionamento do programa, não sanadas em tempo pela Receita Federal, alega o texto. "Além disso, as incertezas em relação à eventual prorrogação do prazo de adesão e em torno da base de cálculo do imposto de renda e da multa - se "foto" ou se "filme" - fizeram com que alguns contribuintes perdessem a oportunidade de aderir ao regime".

Sobre a parcela para aos entes federados, serão destinados 49% dos valores percebidos a título da multa, prevista no art. 8º da Lei de repatriação. A arrecadação do imposto já é partilhada nesses termos, por previsão constitucional.