Título: Cerco ao importador
Autor: Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 19/11/2011, Economia, p. 16

O governo brasileiro vai endurecer a fiscalização contra empresas que burlam a cobrança de tributos sobre produtos que são alvo de dumping (concorrência desleal). Ao comprovar a falsificação dos certificados de origem dessas mercadorias, a Receita Federal terá como aplicar uma multa de 30% sobre seu valor. Se a declaração de origem não for comprovada, no caso de itens que têm cota para entrar no país, serão cobrados ainda R$ 5 mil ao dia. Nessas situações, ficará a cargo do importador devolver a mercadoria ao exportador.

A decisão depende ainda da aprovação do Senado, mas foi aprovada na Medida Provisória nº 540, que tramita na Câmara dos Deputados. Se confirmada, a cobrança sobre os infratores poderá ser feita retroativamente. A Receita vinha enfrentando grandes dificuldades para impedir esse tipo de fraude fiscal. A regra incluída na MP é a base do arcabouço legal que dará ao Fisco condições para incriminar os importadores ilegais. Faz parte ainda de um esforço para enquadrar fraudadores que burlam declarações de origem dos produtos. Para se livrar da taxação, empresas do setor passaram a alterar a origem da mercadoria, indicando algum país fora da lista de punição.

Produtos chineses, que pagam mais impostos em razão da concorrência desleal, têm entrado no Brasil com certificado de Taiwan e Coreia, países para os quais há barreiras de ingresso mais brandas. Com a nova lei, se o Ministério do Desenvolvimento (Mdic) indicar a existência de fraude, a Receita fará levantamento de processos anteriores e convocará o importador a comprovar a operação.

IR menor a usineiros

Dentro do pacote de medidas para incentivar a produção de etanol, que já prevê a provável desoneração de PIS/Cofins, o governo também estuda incluir uma eventual redução do Imposto de Renda a ser pago pelas usinas que produzem o combustível. O objetivo é aumentar a rentabilidade e garantir uma maior oferta de álcool no mercado, além da redução dos preços ao consumidor. Só a retirada do PIS/Cofins deverá representar um desconto de 9,25% em tributos sobre a produção.