O Estado de São Paulo, n. 44951, 12/11/2016. Política, p. A5

Prisão após 2ª instância vale para todos, diz STF

Ministros formam entendimento em votação no plenário virtual; Rosa Weber, que havia se posicionado contra em outubro, não se manifestou

Por: Rafael Moraes Moura e Isadora Peron

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vale para todos os casos do País a decisão da Corte tomada no mês passado, sobre a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau.

O entendimento do STF foi formado em votação concluída na noite de anteontem no plenário virtual da Corte, que é uma espécie de plataforma online onde os ministros se posicionam, entre outras coisas, sobre a aplicação da repercussão geral em certos casos.

Em outubro, dos 11 ministros do Supremo, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Cinco foram contra. Na época, Marco Aurélio Mello destacou que a Corte estava decidindo sobre a cautelar, não sobre o mérito das ações.

O ministro Teori Zavascki abriu uma votação online para que os ministros se pronunciassem sobre a repercussão geral e a reafirmação da jurisprudência da Corte de permitir a prisão após condenação em segunda instância. Na prática, com a confirmação da decisão do Supremo, as instâncias inferiores devem seguir o entendimento.

No plenário virtual, votaram a favor da reafirmação da jurisprudência do STF Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Todos já haviam votado a favor da execução antecipada da pena, em outubro. À época, os ministros alegaram que a prisão depois do julgamento na segunda instância era importante para combater a morosidade da Justiça, a sensação de impunidade e de impedir que um volume grande de recursos seja utilizado para protelar o cumprimento da pena.

Contra a reafirmação da jurisprudência se posicionaram Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber, que havia se posicionado contra a prisão de réus com condenação em segunda instância, não se manifestou no plenário virtual.

Criminalistas reclamam que a decisão do STF fere o princípio da presunção de inocência. Por outro lado, investigadores apontam que caso o STF voltasse atrás, operações como a Lava Jato poderiam ficar prejudicadas, já que isso desestimularia condenados que temem a prisão a colaborar com a Justiça

_______________________________________________________________________________________________________

Lula processa Delcídio por danos morais

Por: Mateus Coutinho, Julia Afonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

 

Réu na Justiça Federal em Brasília, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu processar o senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), delator da Operação Lava Jato. O petista cobra R$ 1,5 milhão do ex-líder do governo Dilma Rousseff no Senado por danos morais.

Os advogados do ex-presidente anunciaram ontem que ajuizaram a ação de reparação de danos morais contra Delcídio “por ele ter, em delação, mentido ao dizer que Luiz Inácio Lula da Silva agiu para obstruir a Justiça”. A ação de danos morais é subscrita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

A ofensiva de Lula contra Delcídio foi decidida com base, segundo os advogados do petista, nos relatos de cinco depoentes da audiência pública realizada no dia 8, na 10.ª Vara Federal de Brasília. “Foram unânimes ao reconhecer que Lula jamais tentou interferir, direta ou indiretamente, na delação premiada de Nestor Cerveró, ao contrário do que fora afirmado por Delcídio Amaral”, sustenta a defesa.

De acordo com o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, Lula teria participado de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor da área internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, que fechou acordo de delação premiada. A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, de Brasília.

Lula virou réu no mesmo dia em que foi à Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) acusar o juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, de “abuso de poder”. A denúncia sob responsabilidade da Justiça Federal de Brasília foi aceita no dia 28 de julho, sete dias após o Ministério Público Federal do Distrito Federal apresentar um aditamento à acusação.

Foro. O caso já havia sido denunciado por Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal. / MATEUS COUTINHO, JULIA AFFONSO, RICARDO BRANDT e FAUSTO MACEDO