O Estado de São Paulo, n. 44948, 09/11/2016. Política, p. A5

TCU reage para manter bloqueio da Queiroz

Tribunal pede ao STF que mantenha bens da construtora indisponíveis por considerar risco ao erário caso mandado de segurança seja aceito

Por: Rafael Moraes Moura

 

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a consultoria jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte não desbloqueie os bens da construtora Queiroz Galvão, acusada de envolvimento no esquema de corrupção instalado na Petrobrás.

Para o TCU, caso a medida liminar seja concedida, existe risco ao erário, com a possibilidade de a estatal não ser ressarcida dos prejuízos causados pelas irregularidades reveladas pela Operação Lava Jato.

No dia 21 de setembro, o TCU determinou o bloqueio de bens da empreiteira e do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, da Iesa Óleo e Gás e do Consórcio Ipojuca Interligações, por causa de irregularidades e superfaturamento ocorridos em contratos de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Na sequência, a Queiroz Galvão impetrou um mandado de segurança no STF pedindo o desbloqueio de bens, sob a alegação de que a decisão do TCU não apresentou “quaisquer indícios ou riscos de dilapidação do patrimônio por parte da impetrante ou qualquer outra ação tendente a inviabilizar eventual ressarcimento ao erário ou a gerar lesão irreparável”. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que pediu que o TCU se manifestasse sobre o caso.

“Existe o perigo de risco inverso em desfavor do erário, qual seja, a probabilidade de os supostos prejuízos aos cofres da Petrobrás não poderem ser ressarcidos na hipótese de ser concedida a medida liminar requerida pela impetrante”, declarou a consultoria jurídica do TCU em resposta ao ministro do Supremo.

 

Recurso. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF pedindo que o ministro Marco Aurélio Mello reconsidere decisão que autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, respectivamente ex-presidente da OAS e ex-diretor presidente da área internacional da OAS.

Os dois tiveram os bens bloqueados em agosto pelo TCU após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima.

Os advogados dos executivos argumentaram, entre outras coisas, que cabe ao Poder Judiciário – e não ao TCU – impor medidas de restrição de bens de particulares.

Ao autorizar a livre movimentação dos bens de Pinheiro e Franklin, Marco Aurélio alegou na época que “a manutenção da indisponibilidade de bens pode sujeitá-los à insolvência”.

Para a AGU, no entanto, a medida adotada pelo TCU não poderia resultar em “qualquer risco ou perigo de levar os impetrantes a uma eventual insolvência, visto que o patrimônio continua na propriedade dos recorridos, estando apenas e transitoriamente indisponíveis”.

 

‘Desfavor’

“Existe o perigo de risco inverso em desfavor do erário, qual seja, a probabilidade de supostos prejuízos não serem ressarcidos.”

MANIFESTAÇÃO DO TCU AO STF

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Moro quer ouvir Lula sobre Cunha no dia 30

Por: / Julia Affonso / Fausto Macedo / Ricardo Brandt

 

O juiz federal Sérgio Moro marcou para o dia 30 deste mês o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como testemunha de defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em ofício enviado ontem à Justiça Federal, em São Bernardo do Campo, o magistrado pediu que o petista seja intimado com urgência para ser ouvido por videoconferência, às 17h30.

“Esclareço, outrossim, que o presente pedido se deve à imperiosa necessidade de dar celeridade a feito com réu preso (Eduardo Consentino da Cunha)”, escreve Moro.

Além de Lula, o ex-deputado arrolou como testemunha de defesa o presidente da República, Michel Temer, que também recebeu ofício ontem. Temer tem de decidir se quer ser ouvido em audiência por Moro ou se presta depoimento por escrito, respondendo a perguntas feitas pelas partes.

Cunha é acusado de ter solicitado e recebido, entre 2010 e 2011, no exercício de sua função como parlamentar e em razão dela, vantagem indevida, relacionada à aquisição, pela Petrobrás, de um campo de petróleo em Benin, na África. O peemedebista também chamou como testemunhas ex-ministros, deputados, além do vice-governador de Minas Antônio Andrade (PMDB). / JULIA AFFONSO, FAUSTO MACEDO e RICARDO BRANDT

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Câmara multa peemedebista por atraso

Por: Daiene Cardoso

 

Preso em Curitiba, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) terá de pagar uma multa de R$ 3.544 por ter atrasado em 25 dias a entrega do apartamento funcional da Câmara dos Deputados.

A família do peemedebista só devolveu anteontem as chaves do imóvel onde Cunha foi preso há menos de um mês.

A Quarta-Secretaria, responsável pela administração dos apartamentos ocupados por parlamentares, aplicou uma multa diária de R$ 141,76 ao parlamentar cassado. O valor foi calculado com base no auxílio-moradia de R$ 4.253 e de forma proporcional aos dias em que a ocupação esteve irregular.

Agora, o Departamento de Finanças estabelecerá o prazo para a quitação da dívida e notificar o peemedebista.

O ex-deputado mandou desocupar o apartamento na Asa Sul de Brasília quase dois meses após ser cassado. Cunha perdeu o mandato no dia 12 de setembro e tinha 30 dias para sair do imóvel. Há mais de 10 dias, a família havia sido notificada a desocupar o apartamento sob pena de pagamento de multa.

Os funcionários da Câmara dos Deputados se preparavam para encaminhar a segunda notificação quando foram informados de que os móveis do ex-deputado estavam sendo retirados do apartamento.