O Estado de São Paulo, n. 44948, 09/11/2016. Economia, p. B8
Por: Lu Aiko Otta
Lu Aiko Otta / BRASÍLIA
A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir caminho para a terceirização irrestrita vai pressionar o Congresso a regulamentar este tipo de contrato de trabalho que abrange 13 milhões de brasileiros.
Conforme antecipou a coluna de Sonia Racy, o STF decidirá hoje um recurso da Cenibra, condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por contratar terceirizados para o que seria sua atividade-fim. O ministro Luiz Fux, relator do caso, deve ir na direção de que não é possível proibir a terceirização de uma atividade sob o argumento de que se trata de atividade-fim da empresa. Uma decisão favorável à empresa antecipa de certa forma a reforma trabalhista que o governo Michel Temer queria tocar somente em 2017.
O STF, porém, não deve decidir sobre a regulamentação do tema e jogar a bola para o Congresso.
No Planalto, a avaliação é que os parlamentares estão conduzindo adequadamente o debate sobre o trabalho terceirizado.
Por isso, a decisão é não interferir nele, ao menos por enquanto.
No Congresso, as discussões estão centralizadas em duas propostas. Uma delas, o projeto de lei (PL) 4330/2004, foi aprovada pela Câmara em abril do ano passado, após intensa articulação do então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDBRJ).
Esse texto agora precisa passar pelo Senado.
A alternativa é uma proposta que começou a tramitar em 1998, sob o número 4302, por proposta do então governo de Fernando Henrique Cardoso.
Ela trata de dois itens de interesse do atual governo: o trabalho temporário e a terceirização. O texto já foi aprovado no Senado e agora precisa passar pela Câmara.
O atual governo não tem uma versão preferida, segundo se informa no Planalto. Do ponto de vista das indústria, o PL 4302 parece, no momento, mais adequado.
“Ele melhora o ambiente e diminui a insegurança jurídica”, comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. Porém, nenhum dos textos concluiu sua tramitação, o que significa que eles podem ser aperfeiçoados.
Súmula. Na falta de uma lei que regulamente esse fenômeno, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu a súmula 331, que vem orientando as decisões da Justiça a respeito. Ela diz, basicamente, que apenas as atividades meio da empresa podem ser terceirizadas. Ainda assim, é grande o número de ações tramitando na Justiça.
Agora, o Superior Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão sobre o tema.
O PL 4330 se choca com a orientação do TST. Ele permite que todas as atividades da empresa sejam terceirizadas. Já o PL 4302 nem entra nesse debate, por considerar que a divisão não dá conta das atuais estruturas de produção nas empresas.
“Hoje a terceirização já avançou tanto que o que interessa é proteger o direito do trabalhador”, diz o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele acredita estar fazendo isso com seu projeto, que garante a esses trabalhadores os direitos previstos nas leis trabalhistas (CLT).
Outro ponto que gera insegurança nas empresas é o grau de responsabilidade que elas têm em relação ao terceirizado. Pelas regras previstas no PL 4330, em caso de calote a conta pode ir diretamente para as empresas.
Já o PL 4302 vai prever que a responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados é subsidiária.
A versão do PL 4330 que seguiu para o Senado abre uma exceção importante, pois exclui das regras as empresas que prestam serviços terceirizados aos órgãos da administração pública federal, dos Estados e dos municípios.
RUMOS DA TERCEIRIZAÇÃO
O que pode ser terceirizado
Como é hoje
Atividade-meio da empresa
PL 4330/2004
Qualquer atividade
PL 4302/1998
Não entra na polêmica de atividade-meio ou atividade fim.
Responsabilidade da empresa contratante
Como é hoje
A contratante pode ser acionada caso os direitos dos terceirizados não tenham sido cumpridos
PL 4330/2004
Se fiscalizar a contratada, a contratante tem responsabilidade subsidiária. Se não fiscalizar, a responsabilidade é solidária.
PL 4302/1998
A responsabilidade é subsidiária.
Acesso a restaurante e transporte da empresa
Como é hoje
Não trata do assunto
PL 4330/2004
Os terceirizados têm acesso às facilidades da contratada, tal como os demais empregados diretos
PL 4302/1998
Não especifica