Corrupção: relator quer punir juízes por crimes de responsabilidade

André de Souza

10/11/2016

 

 

Onyx Lorenzoni acrescenta novos itens às propostas originais do MPF

 

 

-BRASÍLIA- As dez medidas contra a corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal viraram 18 nas mãos do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator das propostas que tramitam como projeto de lei na Câmara. Ele manteve pontos como a tipificação do crime de caixa dois e o aumento da pena de corrupção. Mas restringiu outros, como a possibilidade de aplicação do chamado teste de integridade, para atestar a honestidade de servidores públicos. E ainda acrescentou mais alguns, como a possibilidade de juízes e integrantes do Ministério Público responderem por crime de responsabilidade.

Apresentado ontem na comissão especial da Câmara, o texto também reduziu a pena máxima para o crime de caixa 2. Na versão original do MPF a punição poderia chegar a 16 anos e 8 meses. Na nova versão, vai de dois a dez anos de prisão. A pena é maior quando os recursos não declarados tiverem origem em fontes vedadas pela lei.

Perguntado pelo GLOBO a respeito da retirada do agravante que poderia aumentar a pena para mais de 16 anos, o relator disse que deve ter ocorrido um erro na hora de escrever o texto final, mas que o problema ainda será corrigido.

A intenção é votar o projeto na próxima semana. Caso passe na comissão, o projeto vai ao plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial antes de virar lei.

Pelo texto, não só os candidatos, mas também os partidos poderão ser responsabilizados pelo caixa dois. Poderão ser aplicadas multas de 5% a 30% do valor dos repasses do fundo partidário no ano que em ocorreu o crime (pela proposta do MPF seriam entre 10% e 40%). Além disso, nos casos mais graves, é permitida até mesmo a suspensão do funcionamento do diretório municipal, estadual ou nacional do partido.

— A partir da aprovação desta lei, quem cometer caixa dois no Brasil tem um só destino: cana, e cana dura — disse Onyx.

 

“AQUI NÃO TEM MORDAÇA”

A possibilidade de juízes, procuradores e promotores responderem por crimes de responsabilidade poderá encontrar resistências no Judiciário e no MP. Uma lei de 1950 prevê esse tipo de crime para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para o procurador-geral da República. Onyx propõe agora que sejam alcançados todos os magistrados e integrantes do MP.

Pelo texto, comete crime de responsabilidade o juiz que “exercer atividade políticopartidária, for preguiçoso no trabalho, julgar quando deveria estar impedido ou suspeito para decidir, ou proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. O texto também pega o juiz que “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”.

— Aqui não tem mordaça, nenhum tipo de restrição. Aqui tem apenas equidade. Se todos nós temos que responder por nossos atos, não era correto que duas funções importantíssimas do Estado brasileiro estivessem retiradas da lei — diz Onyx.

O texto propõe a criação do Sistema Nacional de Combate à Corrupção e do Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, em que as pessoas poderão fazer denúncias. Outro ponto novo é a possibilidade de que, antes mesmo da condenação, o réu possa começar a cumprir uma pena atenuada mediante a confissão do crime e reparação dos danos causados.

 

NOVIDADES NO TEXTO

PUNIÇÃO A JUÍZES. Para Onyx, juízes e integrantes do Ministério Público devem responder por crimes de responsabilidade

CAIXA DOIS. Na tipificação do crime de caixa dois, o relator excluiu agravante que elevava a pena a 16 anos e 8 meses. Assim, a pena vai de 2 a 10 anos

ATENUANTE. Antes da sentença, o réu poderá confessar o crime e começar a cumprir a pena, que será atenuada

PROVAS ILÍCITAS. Foram excluídos itens sobre o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé, sobre regras para concessão de habeas corpus e sobre prisões preventivas, que continuarão sendo analisadas pela comissão que estuda mudanças no Código de Processo Penal

TESTE DE INTEGRIDADE. O teste de honestidade dos servidores poderá ser usado em processos administrativos, mas não em processos penais

SISTEMA. Prevista a criação do Sistema Nacional de Combate à Corrupção e do Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público

PENA. Corrupção e outros crimes contra a administração pública poderão render até 25 anos de reclusão se o prejuízo aos cofres públicos ou a vantagem indevida superar 10 mil salários-mínimos

 

 

O globo, n. 30411, 10/11/2016. País, p. 05.