O Estado de São Paulo, n. 44941, 02/11/2016. Política, p.A4

 

TRÊS PERGUNTAS PARA... Miro Teixeira

Igor Gadelha

 

 

Miro Teixeira (Rede-RJ), deputado federal no 11º mandato 

1. Por que o senhor discorda dessa proposta de criminalização do caixa 2?

Porque, como disse a ministra Cármen Lúcia (presidente do Supremo Tribunal Federal), caixa 2 é crime. Não precisa ser tipificado como crime. Quando se cria uma nova espécie de tipo penal, cria-se a possibilidade de extinguir os processo existentes, com base nos tipos penais que o antecederam. A lei nova sempre retroage para beneficiar. Isso é disposição constitucional. Não parece útil que se faça qualquer tipo de anistia a políticos envolvidos em operações ilegais de campanha. Anistia de caixa 2 representa uma punição de todos políticos perante a população, porque todos ficarão sob a suspeita de estarem interessados nisso. 

2. Por que, então, o próprio Ministério Público Federal pediu para criminalizar o caixa 2 no projeto enviado ao Congresso?

Desconfio que pedem a criminalização também das direções partidárias. Eles repetem expressões que já estão na lei de outros crimes financeiros. Além do mais, são projetos. Eu mesmo subscrevi esse projeto, antes de concluírem a coleta de assinaturas populares. Em nenhum momento se tratou de anistia ou de origem (do dinheiro) de caixa 2. Mesmo se tivesse, o projeto estaria aí para ser corrigido. Um projeto de lei é a ideia inicial a ser estudada.

3. O que acha da separação na tipificação entre origem lícita e ilícita?

Caixa 2 é crime. Ponto. Não existe origem lícita de caixa 2. O cheque roubado que é colocado em circulação é crime. Esse cheque foi roubado e não pode ser colocado em circulação. Não há caixa 2 de origem lícita. A origem de dinheiro pode representar um outro crime. Não existe crime de base lícita. É muito estranho que se tente fazer uma anistia de caixa 2 separando origem lícita de origem ilícita.