Valor econômico, v. 17, n. 4163, 29/12/2016. Brasil, p. A4

Decreto fixa prazo para ajuste de estatais à lei de responsabilidade

 

Edna Simão

 
Todas as empresas estatais federais terão até 30 de junho de 2018 para adequar os estatutos à nova Lei de Responsabilidade de Estatais, que estabelece novas regras para nomeação de diretores e conselheiros, para a criação de conselho de administração, para gestão de risco e controle interno para combater, dentre outras práticas, a corrupção.

A legislação foi regulamentada ontem com a publicação do Decreto 8.945, quase seis meses depois de sancionada pelo presidente Michel Temer. "A ideia é antecipar", disse ao Valor Mauro Ribeiro Neto, diretor do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais do Ministério do Planejamento, referindo-se ao prazo estabelecido no decreto.

As estatais de menor porte, com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, terão que atender às novas regras, mas o tratamento será tratamento diferenciado. Por exemplo, o número de representantes no conselho de administração será menor.

Segundo Ribeiro Neto, será feito um cronograma para ajuste gradual das empresas. Muitas das alterações previstas implicam custo elevado para as estatais. "Há estatais que não têm um conselho de administração e criar isso pode gerar um impacto", explicou. Para minimizar esse efeito, o governo vai permitir o compartilhamento de estrutura da estatal e de subsidiárias.

Todas as estatais federais terão que realizar assembleia geral, que terá como uma de suas funções avaliar indicações feitas para os cargos de conselheiros das companhias. Segundo o decreto, as estatais deverão divulgar qualquer forma de remuneração dos administradores e conselheiros fiscais.

Além disso, as remunerações agora terão uma parcela fixa e outra variável, que levará em conta o cumprimento de metas. Antes isso, só poderia ser feito em companhias que registrassem lucro. Segundo o diretor, esse tipo de remuneração com uma parcela fixa e outra variável já é aplicado, por exemplo, pelo Banco do Brasil e Petrobras. O objetivo é estender isso para todas as empresas "A ideia é utilizar a remuneração como instrumento de gestão", disse Ribeiro Neto.

O estatuto social da empresa estatal deverá prever a constituição do Conselho de Administração com no mínimo sete membros e, no máximo, 11. No caso da empresa de menor porte, o conselho de administração terá, no mínimo, três conselheiros e poderá contar com um representante independente, desde que previsto no estatuto.

Está vedada a indicação de representante do órgão regulador ao qual a empresa estatal está sujeita; de ministro de Estado, de secretário estadual e de secretário municipal; dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado; de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas, dentre outros.

Os requisitos e as vedações para administradores e conselheiros fiscais são de aplicação imediata. O decreto ressalta que as estatais deverão observar requisitos mínimos de transparência, como a divulgação atualizada de informações relevantes, em especial aquelas relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e remuneração da administração.