Collor faz acordo para carro de luxo não ser levado
João Carlos SIlva
02/12/2016
Bradesco desiste de ação que cobrava parcelas atrasadas de financiamento
-SÃO PAULO- O senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTC-AL) fechou um acordo amigável com o banco Bradesco e livrou sua Lamborghini Aventador do risco de apreensão, depois de atrasar o pagamento de parcelas de um financiamento feito com o banco para comprar o carro, em 2014, por R$ 3,2 milhões.
O acordo aparece em processo que o banco movia contra uma empresa de Fernando Collor que tomou o financiamento, a Água Branca Participações.
ALVO DA LAVA-JATO
“O banco exequente notícia que o débito objeto desta demanda foi objeto de composição amigável. Assim, houve carência superveniente. Não há mais interesse processual para justificar o prosseguimento desta demanda”, afirma a sentença da última segunda-feira da juíza Juliana Amato Marzagão, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
O carro chegou a ser apreendido na Casa da Dinda no ano passado em uma das fases da Operação LavaJato. Depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou autorizando a devolução do carro a Fernando Collor, que passou a figurar como fiel depositário do veículo. Por isso, o Bradesco chegou a pedir no mês passado ao órgão autorização para apreender o veículo.
R$ 1,6 MILHÃO FINANCIADO
A tentativa do banco de recuperar a garantia do empréstimo começou em setembro deste ano. O senador e ex-presidente, segundo o processo judicial, deixou de pagar parte das parcelas mensais de R$ 39,3 mil do financiamento do carro.
No total, Fernando Collor pegou, via Água Branca, um financiamento de R$ 1,6 milhão com o Bradesco, equivalente a 50% do valor do carro. Pela ação proposta pelo banco, ele ainda devia cerca de R$ 1,2 milhão do empréstimo.
Na Lava-Jato, o senador teve apreendidos em 2015, além da Lamborghini, um Bentley, um Range Rover, uma Ferrari e um Porsche, sob suspeita de que foram adquiridos com dinheiro de propina resultante do esquema de desvio da Petrobras investigado pela operação. A transferência da posse dos carros para o poder público só poderia ocorrer ao fim do processo, se comprovado definitivamente que o bem foi adquirido com dinheiro desviado. (João Carlos Silva)
O globo, n. 30433, 02/12/2016. País, p. 08.