As regras previstas na proposta do governo

Geralda Doca

06/12/2016

 

 

Idade mínima de 65 anos é principal ponto. Para ter benefício integral, será preciso contribuir por 49 anos

 

-BRASÍLIA- A reforma da Previdência apresentada ontem é uma tentativa de colocar nos trilhos um sistema em desequilíbrio. O déficit do regime cresce a cada ano, e o envelhecimento da população tende a provocar o aumento das despesas. Em 1997, os gastos previdenciários representavam 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos pelo país ao longo de um ano). Para 2017, a projeção é que esse rombo chegue a 2,7% do PIB. Embora o presidente Michel Temer não tenha divulgado todos os detalhes da medida, as linhas gerais apresentadas ontem confirmam as principais mudanças esperadas. A alma da reforma é uma recomendação antiga de especialistas: o estabelecimento de uma idade mínima para se aposentar.

 

EXIGÊNCIA MAIOR

O projeto que será apresentado hoje prevê idade mínima de 65 anos para requerer a aposentadoria. Além disso, o tempo de contribuição mínimo subirá de 15 para 25 anos. Hoje, no setor privado, trabalhadores podem se aposentar após contribuírem por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Existe ainda a aposentadoria por idade aos 65 anos (homem) e 60 (mulheres), com mínimo de 15 anos de contribuição. A nova regra acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para se ter ideia sobre o efeito das mudanças, um homem com 46 anos de idade e 26 de contribuição poderia se aposentar pelas regras atuais aos 55 anos de idade e 35 de contribuição; com a reforma terá de trabalhar mais dez anos para atingir os 65 anos de idade. Uma mulher de 44 anos de idade e 22 de contribuição, por exemplo, poderia se aposentar aos 52 anos de idade e 30 de contribuição pelas regras antigas e, com a reforma, terá que completar 65 anos de idade para requerer o benefício.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Para homens de até 50 anos e mulheres de até 45 anos, valerão as novas regras. Trabalhadores acima dessas faixas terão regras mais suaves. Eles poderão se aposentar pelas regras atuais, pagando um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Quem ainda teria de trabalhar um ano pelas regras atuais da Previdência, por exemplo, precisará contribuir por um ano e meio (ou seja, o tempo anterior mais 50%).

 

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Hoje, servidores públicos já têm idade mínima para se aposentar: 60 anos para homens e 55 para mulheres. Os homens precisam somar 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Pela proposta do governo, essa regra será substituída pela idade mínima de 65 anos, para ambos os sexos, igualando, assim, as regras do serviço público às praticadas no setor privado.

 

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Além de aumentar a idade para aposentadoria, a proposta pressiona os trabalhadores a ficarem mais tempo na ativa para receber um benefício integral. O benefício será calculado com base em 51% das melhores contribuições, mais 1% adicional a cada ano de contribuição. Dessa forma, para se aposentar com a idade de mínima de 65 anos e o benefício integral, é preciso somar 49 anos de contribuição (para ter o adicional de 1% por ano e chegar aos 100% do benefício). Ou seja, será preciso ter começado a trabalhar com 16 anos.

 

PENSÃO POR MORTE

A proposta também altera a concessão de pensões. Hoje, o benefício é concedido integralmente. Pela nova regra, cairia para 50%, mais 10% por dependente (até o limite de 100%). Assim que os filhos vão completando a maioridade, a cota se extingue e não reverte para a viúva ou viúvo. A pensão deixará de acompanhar o reajuste do salário mínimo, que proporciona ganhos reais (será aplicada apenas a correção da inflação). Não será permitido acumular pensão e aposentadoria.

 

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Hoje, o benefício assistencial (Loas) é pago a idosos e deficientes da baixa renda aos 65 anos e segue a política de reajuste de salário mínimo. Pelas novas regras, será desvinculado do mínimo. A idade para receber o benefício subirá para 70 anos.

 

APOSENTADORIAS ESPECIAIS

O presidente Michel Temer disse ontem que policiais militares e bombeiros não entrarão na reforma da Previdência. Militares das Forças Armadas também ficam de fora.

 

 

O globo, n. 30437, 06/12/2016. Economia, p. 20.