Benefício menor na transição

Geralda Doca e Lucianne Carneiro

08/12/2016

 

 

Trabalhadores com mais de 50 anos também terão mudança no cálculo do valor a receber

 

-BRASÍLIA- A proposta de reforma da Previdência cria um pedágio duplo para os trabalhadores que se enquadram nas regras de transição (homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos). Para poder se aposentar, esse grupo precisará permanecer na ativa por mais tempo e ainda terá um redutor aplicado sobre o valor do benefício. A reforma, assim, aproxima o Brasil do que é praticado em outros países, onde é comum que a aposentadoria seja menor que o salário recebido na ativa.

De acordo com a proposta de emenda constitucional (PEC) 287, a regra de transição exige que o trabalhador pague um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regrais atuais. Ou seja, se falta um ano, ele terá de contribuir por mais seis meses, somando um ano e meio. Além disso, o valor da aposentadoria será calculado com base numa nova regra. Ela determina que a pessoa vai receber o equivalente a 51% do valor médio dos 80 maiores recolhimentos que ela fez ao INSS a partir de 1994, acrescido de um ponto percentual para cada ano de contribuição previdenciária.

Juntas, as duas regras ainda são mais vantajosas financeiramente para os trabalhadores do que o fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para tentar evitar que os brasileiros se aposentassem muito cedo. Na prática, ele reduz o benefício. No entanto, as novas medidas são menos favoráveis do que uma fórmula aprovada em 2015, que permite aos segurados se aposentarem recebendo o teto do benefício se a soma entre idade e tempo de contribuição chegar a 85 (mulher) e 95 (homem).

Simulações feitas pela equipe econômica a pedido do GLOBO mostram que um homem de 53 anos e 33 anos de contribuição teria de trabalhar por mais dois anos para poder se aposentar aos 55 anos pela regra atual. Com o fator previdenciário, ele receberia 70% do benefício. No entanto, se ficasse na ativa por mais dois anos e meio (até os 57,5 anos de idade), ele atingiria a fórmula 85/95 e seu provento chegaria ao teto.

Já com a PEC, esse mesmo trabalhador terá de ficar no mercado por mais tempo para poder se aposentar e ainda ficará com menos dinheiro no bolso. Será preciso contribuir por mais três anos para a Previdência para poder receber 86% do valor do benefício.

Outra simulação mostra que uma mulher com 47 anos de idade e 25 anos de contribuição teria de contribuir por mais cinco anos e requerer o benefício aos 52 anos na regra atual. Com a aplicação do fator, ela receberia 63% do valor do benefício. No entanto, esperando mais um ano e meio (até 53,5 anos de idade), seria possível levar o teto ao atingir a fórmula 85/95. Já com a reforma, ela receberá 81% do valor do beneficio e ainda terá de permanecer na ativa por mais sete anos e meio.

De acordo com a PEC, a aposentadoria integral só será atingida com 49 anos de contribuição. Essa regra — que reduz significativamente o número de brasileiros que atingirão o teto do INSS — é considerada muito dura por especialistas. Eles acreditam o governo terá de flexibilizar essa exigência para conseguir aprovar a reforma no Congresso.

— Um dos problemas da PEC é o piso de 51% ao qual é adicionado mais 1% por ano de contribuição para o cálculo da aposentadoria, o que significa que a aposentadoria integral só valeria com 49 anos de trabalho, algo obviamente muito forte — afirma Fábio Giambiagi, especialista em Previdência.

A PEC fixa uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos e um período mínimo de 25 anos de contribuição para quem tem até 50 anos (homem) e 45 anos (mulher). Com isso, o governo conseguiu atingir grande parte da força de trabalho no país: 77% dos homens em idade ativa e 68% das mulheres, de um universo de 104 milhões de pessoas — de acordo com dados da Pnad/IBGE.

 

 

O globo, n. 30439, 08/12/2016. Economia, p. 19.