Transição mais suave

Geralda Doca

09/12/2016

 

 

Para servidores públicos, mudança para novo regime previsto na reforma não será tão árdua

 

-BRASÍLIA- A proposta de reforma da Previdência tem uma regra de transição mais favorável para os servidores públicos do que para os demais trabalhadores. O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 mantém praticamente sem alteração as regras de transição das reformas anteriores — com exceção do pedágio de 50% sobre o tempo que falta para requerer a aposentadoria. Com isso, quem tem mais de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher) e ingressou no serviço público até 2004 continua tendo direito a um valor de benefício correspondente ao último salário, bem como à mesma correção do reajuste salarial concedido aos ativos. O teto da aposentadoria é o mesmo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da União, ou do governador, nos estados.

Para quem começou a trabalhar antes de 1998, há casos em que a PEC pode até antecipar aposentadorias. Um exemplo é o caso de um trabalhador que nasceu em 1962, começou a trabalhar em 1982 no setor privado e, em 1996, passou em um concurso público. Em julho de 2017, quando a PEC deve ser aprovada, ele terá 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e, portanto, não terá de pagar o pedágio de 50% porque já contribuiu o suficiente (35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres).

Pela regra de transição anterior, que continua valendo, esse servidor não precisa atingir a idade mínima atual (de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) para se aposentar, mas tem que cumprir a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição) para mulheres e homens. Neste caso, ele somaria 90 pontos, faltando, portanto cinco pontos. Teria de trabalhar por pelo menos mais três anos e requerer o benefício em junho de 2020.

 

AJUSTE FINO NO CONGRESSO

Com a PEC, no entanto, ele poderá antecipar a aposentadoria em seis meses, em dezembro de 2019. Isso porque, segundo o consultor da Comissão de Orçamento dos Deputados, Leonardo Rolim, a PEC altera o sistema da contagem da fórmula 85/95, que deixa de ser ano cheio e adota a fração de dias: cada dia a mais de contribuição reduz um dia na idade.

Em outra situação, a PEC força o trabalhador a ficar um pouco mais na ativa para se aposentar. Um servidor que entrou no setor público em 1996, por exemplo, com sete anos de contribuição para o INSS, chegará a julho de 2017 com 28 anos de contribuição — nesse caso, terá de contribuir por mais dez anos e meio, porque será necessário pagar o pedágio, uma vez que ele não tem 35 anos de contribuição. Com isso, ele vai se aposentar aos 62 anos de idade, de acordo com a PEC. Na legislação atual, poderia requerer o beneficio aos 59,5 anos.

Já no caso de quem começou a contribuir mais tarde, a PEC terá um impacto maior, segundo simulações de Rolim. Ele cita como exemplo um funcionário que começou a recolher aos 30 anos de idade, tendo ingressado no serviço público antes de 1997. Hoje, ele teria 55 anos de idade e 25 anos de contribuição. Pela regra atual, ele poderia recolher por mais uma década e se aposentar aos 65 anos de idade. Com a PEC, terá de contribuir por mais 15 anos e só poderá se aposentar aos 70 anos de idade.

— Neste caso, ele terá contribuído por 40 anos e vai se aposentar somente aos 70 anos de idade, enquanto o outro (do primeiro exemplo) vai contribuir 37,5 anos e se aposentar aos 57,5 anos de idade. Ou seja, vai contribuir por menos tempo e se aposentar mais cedo — diz Rolim.

Ele explica que a regra de transição do setor público terá de ser mais bem calibrada durante a votação no Congresso, de modo a evitar beneficiar alguns e punir outros. Toda vez que se tenta passar uma “régua”, diz Rolim, acontecem essas coisas.

De acordo com a PEC, aqueles que ingressaram na carreira entre 2004 e 2013 perdem os privilégios na hora da aposentadoria: integralidade (último salário) e paridade (correção do benefício igual ao reajuste salarial dos ativos). Esses servidores são obrigados a cumprir idade mínima atual (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), mas ainda recebem o benefício cheio — ou seja, sem o redutor de 51% sobre a média da contribuições, como valerá para os demais trabalhadores. O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

Somente quem ingressou no serviço público a partir de 2013 terá regras mais duras, as mesmas do INSS: teto de R$ 5.189 (atual); redutor de 51% no valor do benefício, mais 1 ponto percentual por ano de contribuição, tendo de trabalhar por 49 anos para ter direito ao teto; e idade mínima de 65 anos.

Para o diretor do Departamento de Regime de Previdência no Serviço Público, Narlon Gutierre Nogueira, as regras de transição do setor público previstas na PEC são mais amenas porque o sistema foi alvo da última reforma, no governo Lula, em 2003. Ele destacou que a PEC endurece as regras de aposentadoria para os funcionários mais jovens, abaixo de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher).

— A PEC alcança um universo grande de servidores que poderiam se aposentar pelas regras de transição vigentes e que não poderão mais — afirma Nogueira, acrescentando que, de forma geral, a proposta atinge todos os servidores, em todas as esferas (União, estados e municípios), somando um universo de 6,2 milhões de pessoas.

Para o especialista Paulo Taffner, a PEC evita risco de judicialização ao não alterar de forma mais profunda as regras de transição vigentes. Ele ressalta pontos importantes para cortar gastos, como vetar a acumulação de benefícios e eliminar a paridade:

—É a reforma possível. Mas vale lembrar também que ela impõe um custo, que é o pedágio.

 

 

O globo, n. 30440, 09/12/2016. Economia, p. 19.