Correio braziliense, n. 19532, 16/11/2016. Opinião, p.11

 

Independência dos Poderes?

Ruy Martins Altenfelder Silva

 

 

Em 18 de janeiro de 1689, em Bordeaux, França, nascia Charles-Loius de Secondat, ou Charles de Montesquieu. Foi filósofo e escritor. Ficou famoso pela Teoria da Separação dos Poderes, por ele construída, acolhida em Constituições de muitos países, inclusive o Brasil. A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu e detalhada no seu livro “ O Espírito das Leis “, escrito em 1748. O autor partiu do pensamento de John Locke. A tese da existência dos três poderes remonta a Aristóteles, no livro Política. Montesquieu dividiu os poderes do Estado separando-os em Executivo, Legislativo e Judiciário.

As Constituições Brasileiras acolheram o princípio montesquiano. A “Constituição Cidadã“ de 1988 ,em seu artigo 2º, dispôs que os poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal regra cláusula pétrea ( artigo 60, par. 4º, III ).  A norma constitucional estaria sendo observada? Vejamos: O Poder Executivo, com fundamento nos artigos 59 – V e 62 da Lei Maior editou centenas de medidas provisórias, a maioria sem os requisitos indispensáveis: relevância e urgência.

O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, paralisando a tramitação de projetos de lei importantes. O que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias, foram inseridas e acolhidas emendas que não guardavam analogia com o cerne das mesmas. Verdadeiras “emendas piratas”, desnaturando o processo legislativo. É o Legislativo avançando na competência do Executivo. O então presidente da Câmara dos Deputados, professor Michel Temer, em iniciativa oportuna e corajosa, interpretou corretamente a questão do travamento da pauta do Poder Legislativo e com o apoio do Supremo Tribunal Federal, corrigiu os seus efeitos.

O respeitado jurista português José Joaquim Gomes Canotilho alertou que o Supremo Tribunal Federal está avançando em temas dos Poderes Legislativo e Executivo, o que ele denomina de ativismo judicial exagerado. Reconhece o mestre lusitano que, ao entrar nessas questões, a Suprema Corte faz alerta aos outros Poderes. O professor Canotilho, catedrático da Universidade de Coimbra, é um dos mais respeitados constitucionalistas de Portugal, e sustenta que a Constituição é um verdadeiro programa para o país.

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O mestre português faz referência às Súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar ordem, mas o problema é que elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não revogadas pelo próprio STF. O professor Canotilho vê também um ponto positivo no fato de o STF transformar julgamentos em alertas; por exemplo, se o Congresso não aprova a Lei de Greve dos servidores públicos, o STF decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras de greve para o setor privado. ( Valor, 4/11/2009 ).

O Poder Legislativo em determinados atos também tem invadido competência do Judiciário e do próprio Executivo.Os recentes fatos envolvendo os Poderes Legislativo e Judiciário comprovam a fragilidade da independência e harmonia referendada na Constituição. O STF suspendeu a Operação Métis após a reação pública do presidente do Senado e um recurso apresentado por um dos policiais legislativos presos na operação. O presidente do Senado alegou que o juiz federal de primeira instância no DF que ordenou buscas e apreensões no prédio do Senado invadiu competência do Supremo, ao qual a Constituição reserva o direito de processar e julgar criminalmente determinadas autoridades, incluindo senadores. O episódio culminou com encontro dos chefes dos três Poderes, com bandeira branca estendida e com o presidente Michel Temer afirmando “clima de harmonia absoluta”. Pelo menos por ora! Independência e harmonia dos Poderes são indispensáveis para o fortalecimento da democracia.

 » RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA

Presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, do Conselho Superior de Estudos Avançados da FIESP - Consea e presidente emérito do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee).