Valor econômico, v. 17, n. 4152, 14/12/2016. Brasil, p. A8

Governadores terão que elevar contribuição de servidores

 

Ribamar Oliveira
Fabio Graner
 

Os Estados terão que elevar a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, de acordo com substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei complementar que autoriza nova renegociação das dívidas estaduais pela União, aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O substitutivo deverá ser votado hoje pelo plenário.

No início da noite de ontem, Monteiro e a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, discutiam a inclusão, no projeto de renegociação da dívida dos Estados, de uma emenda que permita a recuperação judicial de Estados em situação falimentar, uma espécie de "lei de falência para os Estados". A medida atende a pleito do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, por exemplo. A liderança do governo no Senado iria transformar o texto apresentado pelo Tesouro em emenda de plenário para ser acatada por Monteiro, mas a proposta ainda sofria ajustes.

Monteiro reintroduziu no texto aprovado pela Câmara uma série de contrapartidas que os governos estaduais terão que cumprir para ter direito à renegociação das dívidas e à redução das parcelas mensais a serem pagas à União. Uma delas é a proibição de que os Estados concedam novos incentivos fiscais ou ampliem os já existentes durante 24 meses. Eles terão também que cortar em 10% a despesa mensal com cargos de livre movimentação em comparação com o mês de julho de 2014.

Se o texto com as contrapartidas e mais a possibilidade de recuperação judicial dos Estados for aprovado pelos senadores, a matéria voltará à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada com apenas uma contrapartida, o limite para os gastos, que não podem subir mais do que a inflação, por um período de dois anos. No entanto, Monteiro já anunciou que acolheu uma emenda de plenário do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) determinando que o teto dos gastos dos Estados dure dez anos.

O substitutivo de Monteiro aprovado pela CAE prevê ainda que os governos estaduais terão que limitar a despesa com publicidade e propaganda oficial a 50% da média dos últimos três exercícios, durante dois anos. Além disso, precisam aprovar, até 180 dias após a assinatura dos contratos, lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. O Estado terá que definir limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira.

Se o Estado não cumprir as contrapartidas previstas nessa lei complementar, não poderá ser beneficiado pelo prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas renegociadas pela União. Também não poderá ser beneficiado pelos descontos que serão concedidos. De julho a dezembro deste ano, o desconto da mensalidade será de 100%. A partir de janeiro de 2017, cairá gradualmente até atingir de 5,26% em junho de 2018.

Os valores não pagos correspondentes à redução das prestações serão apartados e posteriormente incorporados ao saldo devedor em julho de 2018, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência.

Enquanto perdurar a redução extraordinária das prestações, ficará afastada a incidência de encargos por inadimplemento sobre as parcelas da dívida refinanciada não pagas, assim como o registro em cadastros de mau pagador.