Situação de prefeitos é incerta em 87 cidades

Juliana Castro e Renata Mariz

18/12/2016

 

 

Justiça Eleitoral não conseguiu julgar recursos de indeferidos; prazo para diplomação termina amanhã

 

O prazo final para a diplomação dos eleitos é amanhã, mas, em 87 municípios, a situação está indefinida porque a Justiça Eleitoral não julgou a tempo os recursos dos candidatos indeferidos que venceram a disputa por essas prefeituras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma força-tarefa na última semana, priorizando esses casos, mas não conseguiu zerar a pauta.

Para assumir o executivo municipal, os postulantes têm que conseguir a liberação no tribunal. O vice-presidente do TSE, Luiz Fux, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê que serão necessários mais dois meses para que todas as situações sejam julgadas na Justiça Eleitoral.

Em 17 das 87 cidades nessa situação, o juiz eleitoral não declarou nenhum eleito e não diplomará ninguém, seguindo uma alteração feita na lei no ano passado. De acordo com o novo dispositivo, o indeferimento do candidato mais votado obriga nova eleição, independentemente do número de votos que ele tenha obtido.

 

APLICAÇÃO DE REGRA ANTIGA

Como a mudança na regra é recente, muitos juízes eleitorais declararam o segundo colocado como vencedor da disputa pelas prefeituras, enquanto o registro do mais votado não é julgado em definitivo. Essa era a norma que costumava ser seguida até o pleito passado.

Segundo o TSE, é preciso aguardar o pronunciamento dos ministros sobre esses casos de candidatos com maior votação que não forem apreciados até amanhã, última sessão do tribunal este ano.

O tribunal informou que, por enquanto, não há como dizer o que acontecerá nessa situação. Mas o esforço da Justiça Eleitoral é julgar os recursos que envolvem vencedores nas urnas.

 

TSE PODE INDICAR NOME

Conforme o TSE for julgando os casos, a situação nessas 87 cidades poderá ser alterada, e os diplomados poderão mudar. Caso o candidato indeferido consiga a liberação do TSE, é diplomado e assume normalmente. Mas, se o mais votado for barrado em definitivo, deverá haver novas eleições.

Fux disse que uma saída será a indicação pela Justiça Eleitoral de um representante, até que essa nova eleição seja realizada. O ministro minimizou os eventuais prejuízos para a população decorrentes da indefinição transitória ao afirmar que, em geral, os escolhidos têm sintonia com as demandas do local.

— O tribunal indica normalmente o presidente da Câmara, que é um homem da comunidade, que conhece os problemas da cidade, tem esse contato com a população — afirmou Fux.

Dos 87 candidatos a prefeito com votos suficientes para vencer a disputa, um é do Rio: Claudio Linhares (PMDB), de Conceição de Macabu. São Paulo é o estado com mais postulantes nesta situação: 17 candidatos.

Especialistas explicam que o congestionamento de processos no TSE se deve ao número de candidatos nos pleitos municipais, muito superior ao das eleições gerais, e à minirreforma eleitoral, que fez com que o julgamento dos registros começasse em 6 de agosto, um mês após o prazo de anos anteriores.

Nos julgamentos realizados durante a última semana, houve mais indeferimentos que aprovações de candidaturas. São casos, segundo Fux, em que há circunstâncias muito claras que impedem o cidadão de ser um representante do povo. Em geral, na avaliação do ministro, há uma tentativa de se respeitar, nos limites da lei, a vontade popular manifestada nas urnas:

— Sempre nos curvamos aos anseios populares. Se o sujeito é bem cotado, se a comunidade quer, então ele tem que ter cometido algo grave para que haja uma rejeição.

A situação não torna indefinida somente a situação em prefeituras, mas também nas câmaras municipais. Isso porque há no TSE recursos de candidatos a vereador barrados. Se eles foram posteriormente declarados deferidos pela Corte, isso vai alterar os quocientes partidário e eleitoral, o que pode ocasionar mudança na configuração das bancadas no legislativo municipal.

 

NOVO PRAZO EM DISCUSSÃO

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, já havia admitido ao GLOBO, em outubro, que seria muito difícil ter todos os casos resolvidos até a diplomação.

— Agora que estamos começando a receber os recursos sobre os registros de candidatura no TSE. Vai ser difícil até a diplomação (dos candidatos) ter tudo isso resolvido — afirmou o presidente do TSE na ocasião.

Em outubro, Gilmar declarou que estudava sugerir ao Congresso uma mudança na abertura do prazo para registro de candidatos. Para o ministro, ela deveria ocorrer antes do período eleitoral. Assim, a Justiça Eleitoral teria tempo suficiente para julgá-los.

— Estamos discutindo sugerir ao Congresso que abra o prazo de registro antes do período eleitoral. Esse prazo curto tem como resultado um juiz que não tem tempo e aprecia tudo às pressas. Até agora não houve pronunciamento do TSE (sobre os registros) — disse Mendes.

 

 

O globo, n. 30449, 18/12/2016. País, p. 04.