Janot: Justiça pode suspender mandato

Souza, André de

22/12/2016

 

 

Em parecer ao STF, procurador diz que decisão independe do Congresso

 

-BRASÍLIA- Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara ou pelo Senado para continuar valendo. Atualmente, decisões do STF determinando a prisão em flagrante de parlamentares precisam ser avalizadas pelo Congresso em até 24 horas. Mas em ação protocolada no tribunal, três partidos — PP, PSC e SD — pedem que outras medidas cautelares também passem pelo mesmo processo.“Determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara a decretação de prisão cautelar”, escreveu Janot, em seu parecer.Na avaliação do procurador geral da República, submeter medidas cautelares à apreciação do Congresso violaria alguns princípios, como o da isonomia, e prejudicaria as investigações penais. Segundo Janot, isso levaria à “ampliação indevida do alcance das imunidades parlamentares”.Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF defendendo posição parecida à manifestada agora por Janot. O entendimento de ambos é contrário ao defendido pela Câmara e pelo Senado, que desejam ter a última palavra sobre o tema.O parecer de Janot foi entregue para ser juntado à ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PP, PSC e SD, partidos que eram aliados do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso no Paraná em razão da Operação Lava-Jato. Em 5 de maio, Cunha foi afastado do exercício do mandato por ordem do STF. Uma semana depois, em 12 de maio, os três partidos apresentaram a ação.

 

CASO DE DELCÍDIO

PP, PSC e SD pedem que outras medidas cautelares, além da suspensão do exercício do mandato — como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares —, também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara. Atualmente, só as decisões que tratam de prisão passam pelo Congresso para serem avalizadas. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi detido por ordem do STF e, no mesmo dia, teve sua prisão confirmada pelo Senado.

 

 

O globo, n. 30453, 22/12/2016. País, p. 06.