Valor econômico, v. 17, n. 4143, 01/12/2016. Política, p. A9

PEC é aprovada por 61 votos no Senado

 

Vandson Lima
Fernando Taquari
 
 
Os 61 votos em favor da PEC do teto em primeiro turno foram um bom sinal para o governo em meio a crise intensa que atinge o entorno do presidente Michel Temer. O apoio à proposta foi o mesmo registrado na votação pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando em agosto 61 senadores votaram pelo impeachment da petista.

Apesar disso, o Palácio do Planalto ficou contrariado com o resultado pela falta de dois votos que contabilizavam às vésperas da votação como certos em favor do texto-base: Romário (PSB) e Telmário Mota (PDT).

Ambos não registraram o voto, a exemplo de Jorge Viana (PT-AC) e Roberto Requião (PMDB-PR), que foram contra o afastamento de Dilma, e Virginio de Carvalho (PSC-SE), que em outubro assumiu como suplente a vaga da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

A oposição não alcançou nem os 20 votos contrários ao impeachment da ex-presidente e angariou só 14 votos contra a PEC do teto. Além da ausência de Viana e Requião, os oposicionistas não contaram desta vez com o apoio de dois senadores do PTB e de dois senadores da bancada baiana.

Os senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Elmano Férrer (PTB-PI), que se colocaram contra a destituição de Dilma, desta vez se uniram ao correligionário Zezé Perrella (MG) para votar junto com o governo, assim como Otto Alencar (PSD-BA) e Roberto Muniz (PP-BA).

A PEC ainda precisa passar por uma segunda votação, que ocorrerá dia 13 de dezembro, para passar a valer. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu promulgar a emenda, caso aprovada, no dia 15. No segundo turno são necessários os votos de pelo menos 3/5 dos senadores (49 votos) para aprovação.

O teto corresponderá aos gastos efetivamente ocorridos em 2016, corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), ficam excluídos dos limites propostos pela PEC os gastos decorrentes de transferências constitucionais da União para Estados e municípios, créditos extraordinários decorrentes de despesas imprevisíveis e urgentes, como de guerras, comoção interna ou calamidade pública; as despesas com realização de eleições pela Justiça Eleitoral; e aquelas decorrentes de capitalização de empresas estatais não dependentes.