Correio braziliense, n. 32040, 22/12/2016. Mercado, p. A17

Temer libera R$ 1.000 do FGTS e muda lei trabalhista

MP abre caminho para jornada maior e negociação de benefícios previstos em lei. Trabalhador poderá fazer saque limitado de contas inativas; e UGT faz críticas

Por: Valdo Cruz e Gustavo Uribe

 

O presidente Michel Temer vai liberar nesta quinta (22) saques de até R$ 1.000 em contas inativas do FGTS e poderá propor mudanças na legislação trabalhista, abrindo caminho para que acordos coletivos estabeleçam jornadas maiores e negociem benefícios atualmente garantidos aos trabalhadores em lei.

Uma das propostas é permitir que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias limitadas a 220 horas mensais, ou seja, com duração maior que as 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas pela legislação.

Além disso, deve ser anunciada a prorrogação do Programa Nacional de Proteção ao Emprego, que passará a ser permanente, se chamará Programa de Seguro-Emprego e também trará novidades.

As mudanças serão oficializadas via medidas provisórias. Centrais sindicais consultadas as consideraram genéricas e muito amplas, o que deixaria dúvidas sobre os reais impactos que poderiam causar na lei trabalhista.

Sob pressão de sindicalistas, o Planalto ainda avaliava no início da noite desta quarta (21) ajustes nas medidas.

No caso do FGTS, o governo quer liberar um saque de até R$ 1.000 em 2017 de contas inativas com saldo até dez salários mínimos, hoje equivalente a R$ 8.800.

A previsão é que a medida injete até R$ 30 bilhões na economia, num momento em que a dívida das famílias é estimada em R$ 70 bilhões.

Elaborada pelo Planejamento, a medida vai fixar um calendário para saques, que será divulgado em fevereiro, de acordo com a data de nascimento do trabalhador. A ideia é que o trabalhador use o recurso para quitar dívidas, mas não haverá vinculação.

Com a minirreforma trabalhista, a proposta é fazer prevalecer sobre a legislação a negociação entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

Ela permitiria também negociar, sem seguir a atual legislação, o parcelamento de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional de todos os direitos.

Também teriam força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, intervalo entre jornadas de trabalho, respeitando limite mínimo de 30 minutos, e banco de horas.

No caso do Programa Seguro-Emprego, as regras seguem permitindo redução de 30% da jornada de trabalho, sendo que 50% da perda salarial é bancada com recursos do FAT. O programa passará a ser permanente.

A medida deve fixar em 120 dias o contrato temporário de trabalho, prorrogável uma vez, além do parcial, elevando de 25 para 30 horas semanais a jornada no sistema.

Segundo o governo, foi retirada das medidas a ideia de regulamentar o trabalho intermitente, que permitiria jornadas em dias escalonados por empresas, sistema em que o trabalhador poderia ter mais de um emprego, com direitos trabalhistas proporcionais em cada um deles.

INSATISFAÇÃO

Entre os principais pontos criticados pelas centrais está o que permite regime de trabalho de 12 horas. Há discordâncias também sobre o item que possibilita que empregadores participem da escolha de representantes sindicais.

Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, mudanças na lei trabalhista não podem ser feitas de “afogadilho”. “O governo errou em fazer um anúncio sem ter travado um diálogo profundo com as centrais.”

Em nota, a Força Sindical disse que as medidas estão em linha com o bom senso.

A Folha não conseguiu contato com a CUT.