Homofobia segue impune

Antonio Temóteo e Hamilton Ferrar

24/12/2016

 

 

Apesar da existência de bons exemplos corporativos na gestão de funcionários, discriminação contra homossexuais ainda é uma realidade no mercado de trabalho. A ausência de normas explícitas na legislação estimulam o preconceito

 

O administrador Marco Alfredo Sardi, 50 anos, é gerente executivo de gestão de pessoas do Banco do Brasil (BB) e trabalha na instituição há 30 anos. Cabe a ele coordenar a universidade corporativa do banco, que, nos últimos dois anos, figurou entre as melhores do mundo. Sardi é gay, ocupa uma posição de destaque na organização e sua orientação sexual nunca foi uma barreira para o crescimento profissional.
 
O executivo explica que o código de ética e as normas de conduta do BB repelem todo tipo de preconceito e primam pelo respeito nas relações interpessoais. Além disso, valoriza a diversidade no ambiente de trabalho. Mesmo assim, Sardi ressalta que não é ingênuo de imaginar que, em uma empresa com mais de 100 mil empregados, todos aceitem esses princípios com naturalidade.
 
O ambiente laboral, avalia Sardi, reflete a realidade da sociedade brasileira, que é diversa em relação a etnia, cor, raça, religião, opção sexual, visões políticas. “E, nesse aspecto, contribui para a criação de produtos e serviços que atendam a essa pluralidade, que é benéfica também para a organização”, diz.
 
Casado há mais de 15 anos e pai de um filho, ele avalia que construir uma família composta por dois pais e um filho não é diferente de uma família heterossexual. “Em relação a familiares colegas de trabalho, não houve nenhuma rejeição ou julgamento. Somos aceitos, respeitados, e participamos da vida social como qualquer casal.”
 
Milhares de pessoas, porém, não têm a mesma sorte de Sardi. O preconceito velado contra mulheres, negros, deficientes e homossexuais é real no mercado de trabalho. No caso dos gays, o problema é ainda maior, porque as leis vigentes não coíbem explicitamente discriminações relacionadas à orientação sexual. A homofobia sequer é considerada crime.
 
A Lei Federal nº 9.029/95, proibiu a exigência de atestados de gravidez e de esterilização para a contratação de mulheres. Em 2015, a norma foi atualizada e vedou qualquer prática discriminatória ligada a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade. O texto, porém, não fez menção à orientação sexual.
 
Especialista em direito do trabalho Daniel Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, explica que, mesmo sem previsão legal, a Justiça tem usado a norma para tipificar crimes contra homossexuais no ambiente de trabalho. Além disso, o Judiciário tem estendido a casais do mesmo sexo direitos como licença maternidade, plano de saúde oferecido pelos empregadores e seguros. Entretanto, ele avalia que criminalizar a homofobia seria uma medida importante e de caráter pedagógico.
 
 
 
Correio braziliense, n. 19570, 24/12/2016. Economia, p. 8.