Força aprova medidas. CUT não comenta
Douglas Gavras
22/12/2016
Na contramão, maioria das centrais diz que propostas só servem para revogar direitos
Para a Força Sindical, o conteúdo divulgado pelo Ministério do Trabalho sobre o Programa Seguro e Emprego (PSE) contempla a pauta das negociações entre o governo e as entidades em torno da modernização das relações trabalhistas.
Entidade com maior representatividade, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) disse que não iria se pronunciar. Já as demais centrais afirmam que as proposições apenas servem para revogar direitos e não terão efeito positivo.
“Tomamos conhecimento do texto na terça-feira, quando recebemos a minuta”, diz João Carlos Gonçalves, secretáriogeral da Força Sindical. “No conjunto, está em linha com as negociações. Quando trata do trabalho temporário e o trabalho parcial, são experiências que já estão postas para a sociedade.
Conseguimos uma vitória com a retirada do trabalho intermitente da proposta.” “Na questão dos acordos coletivos com força de lei, não vemos ameaça de retirada de direitos e sobre a criação de comitês nas empresas, é uma medida que pode democratizar a relação entre capital e trabalho, fortalece a negociação entre várias partes e aumenta o diálogo.” As demais entidades dizem temer que esses grupos sejam “aparelhados” pelas empresas para enfraquecer reivindicações.
Ao contrário de outras centrais, a CUT disse não ter tomado conhecimento das propostas até o fim da tarde de ontem.
A entidade disse que não iria comentar os pontos da proposta de minirreforma trabalhista.
A maioria das centrais sindicais ouvidas pelo Estado, porém, reagiu com indignação ao tomar conhecimento dos pontos da minirreforma trabalhista em elaboração. Para as entidades também é preocupante que as medidas sejam discutidas em uma época do ano em que as centrais estão em recesso.
“O texto não é um presente de Natal, é uma bomba de Natal.
É imprudente discutir isso agora, nessa época do ano, em que as categorias estão desmobilizadas.
A presidente Dilma também agiu de forma parecida em 2014”, comenta Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Segundo Patah, a discussão de direitos dos trabalhadores que exercem jornadas temporárias e parciais é positiva, desde que não seja usada para subtrair direitos dessa categoria. “O texto, da maneira que está proposto, abre uma brecha para que um funcionário receba abaixo de um salário mínimo.” Para o presidente da regional paulista da Central de Trabalhadores do Brasil (CTB-SP), Onofre Gonçalves, é muito improvável que alterações dessa magnitude passem sem resistência das entidades de classe.
“Michel Temer só tenta agora aprofundar medidas que foram começadas lá atrás, pelo governo Dilma. A lógica do governo é muito perversa, cortar direitos dos trabalhadores enquanto continua leniente com a prática de corrupção. Além de perversas, são mudanças que não ajudam a estimular a economia e não irão resolver o problema do desemprego hoje”, diz Ubiraci Dantas de Oliveira, presidente da Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB).
“São medidas gravíssimas tomadas na calada da noite, quando o trabalhador está aproveitando as festas para se recuperar das mágoas de um ano extremamente difícil para o País. O que o governo quer é a revogação definitiva da CLT. Nossa contraproposta será uma ação conjunta com outras centrais para tentar parar tudo isso.”
Mudanças
“O texto não é um presente de Natal, é uma bomba de Natal. É imprudente discutir nessa época do ano, em que as categorias estão desmobilizadas.”
Ricardo Patah
PRESIDENTE DA UGT
PONTOS DA REFORMA EM ELABORAÇÃO PELO GOVERNO
FGTS
Trabalhadores poderão sacar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil de contas inativas do FGTS, sem a necessidade de usar o dinheiro para quitar dívidas bancárias.
PROGRAMA SEGURO-EMPREGO
- Reduz jornada e salário em até 30%;
- Metade do desconto do salário será bancada pelo FAT;
- Programa agora será permanente, podendo ser usado em períodos de crise;
- Durante o PSE, empregado não pode ser demitido.
ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
- Regra poderá ser aplicada em nove casos específicos:
1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional;
2. Pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A jornada será de no máximo 12 horas diárias e 220 horas mensais;
3. Parcelar o pagamento da participação nos lucros, “no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas”;
4. Regulamentar as horas in itinere (hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca com transporte da empresa);
5. Intervalo intrajornada, respeitado mínimo de 30 minutos;
6. Dispor da ultratividade (normas fixadas em acordos ou convenções coletivas se incorporam aos contratos individuais e só podem ser modificados por negociação coletiva de trabalho);
7. Ingresso no PSE;
8. Plano de cargos e salários; 9. Banco de horas. As horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas com acréscimo de no mínimo 50%.
CONTRATO TEMPORÁRIO
A proposta estabelece período de 120 dias, prorrogável por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
CONTRATO PARCIAL
O texto eleva de 25 horas para 30 horas semanais o permitido no contrato parcial de trabalho. Hoje, o período pode ser acrescido de 2 horas, sobre as quais incide adicional de 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser acrescidas de 6 horas, com mais 50% no valor da hora trabalhada.
BANCO DE HORAS
Banco de horas deve ser compensado com períodos de descanso. A conversão em dinheiro só poderá ser feita por acordo coletivo.
O Estado de São Paulo, n. 44991, 22/12/2016. Economia&Negócios, p. B3.