O Estado de São Paulo, n. 44982, 13/12/2016. Metrópole, p. A14

Voos deixarão de ter bagagem gratuita

 

André Borges

 

A partir de 14 de março, as companhias aéreas estarão autorizadas a cobrar pelas bagagens despachadas pelos passageiros. Com a mudança, acaba a gratuidade do serviço, que hoje permite o transporte sem custos de malas com até 23 quilos em voos domésticos e dois volumes com até 32 quilos em voos internacionais.

A medida já motiva crítica de órgãos de defesa do consumidor.

A informação foi divulgada ontem pelo superintendente de acompanhamento de serviços aéreos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Catanant, e pelo secretário de Política Regulatória do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Rogério Coimbra, durante uma entrevista realizada para blogueiros pelo Facebook. As regras estão em consulta pública desde março e a previsão é de que sejam aprovadas pela diretoria da agência hoje. Segundo os representantes da Anac, a medida deverá ter resultado positivo para o consumidor.

A avaliação é de que, atualmente, as companhias aéreas já embutem em suas tarifas de voo essa cobrança a todos os passageiros. Ao autorizarem a nova taxa, a previsão é de que haja mais espaço para redução de preços e flexibilização nos preços das tarifas.

O novo modelo de cobrança, segundo a Anac, já é adotado em outros países – Brasil é um dos poucos que ainda pratica a regra atual. A expectativa é deque a concorrência entre as empresas leve à queda de preços.

“Os ganhos de eficiência serão repassados para os consumidores”, disse Ricardo Catanant.

 

Crítica. Mas o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e outros órgãos já veem problemas na nova regulamentação. Na sexta-feira, o Idec encaminhou carta à Anac para reforçar os direitos do consumidores e apontar “um retrocesso ao direito do passageiro”.

No documento, também enviado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e à Casa Civil do governo, o Idec aponta supostas irregularidades que afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e retiram importantes garantias conquistadas”, como diz Claudia Almeida advogada do órgão.

O Instituto ainda criticou outros pontos da reforma como a limitação de assistência material aos passageiros e a redução no prazo para o cancelamento de voo. Sobre a franquia de bagagem, entende que não há garantia de redução do preço da passagem.

“E quanto seria cobrado por quilo? Na hora de pesquisar o custo, o consumidor teria acesso ao valor?”, indaga o Idec.

O mesmo questionamento foi feito pelo Procon-SP.