Despir um santo para vestir outro

28/12/2016

 

 

O baixar a medida provisória (MP) que permite a transferência de 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o Fundo Nacional de Segurança Pública, o presidente Michel Temer pode ter sido mal assessorado pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.

Dias antes da edição da MP, Moraes havia divulgado uma nota informando que as verbas da área prisional tinham, como “prioridade absoluta”, a construção de novos estabelecimentos penais. Há pouco mais de um ano, o Supremo Tribunal Federal também havia determinado que os recursos do Funpen – que foi criado em 1994 e dispõe hoje de R$ 3 bilhões – fossem destinados exclusivamente à reforma de penitenciárias e à expansão do sistema prisional, com o objetivo de reduzir o déficit de vagas nas penitenciárias.

Entre 1990 e 2014, a população carcerária aumentou 575%.

Com cerca de 1,3 mil estabelecimentos penais de diferentes portes, o sistema prisional tem capacidade máxima para 310 mil detentos, mas abriga em condições degradantes quase 600 mil, dos quais 41% são presos provisórios, com processos não julgados. Além disso, existem 500 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos.

Entre 2011 e 2014, a União e os Estados construíram 40 mil novas vagas, número insuficiente para evitar que o Brasil – onde a taxa de reincidência criminal é de 70% – continue a ser condenado por organismos multilaterais e cortes internacionais de direitos humanos, por causa dos gargalos estruturais do sistema prisional.

Ao justificar a MP, o ministro da Justiça alegou que o objetivo do governo foi “prestigiar as polícias” e incentivar “atividades preventivas”. Além da transferência de parte dos recursos do Funpen, a MP reduz uma de suas principais fontes de financiamento. Atualmente, o fundo recebe 50% das custas processuais e 3% das verbas provenientes das loterias federais. Pela MP, ele passará a receber 2,1% destas verbas – a diferença de 0,9% também será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao financiamento de um Plano Nacional de Segurança, que Moraes pretende lançar no próximo ano.

A MP permite ainda que os recursos do Funpen, ao contrário do que ocorre hoje, sejam transferidos diretamente aos Estados e municípios, sem necessidade da assinatura de convênios e sem o estabelecimento de critérios precisos de controle dos gastos. Com isso, a MP deixa brechas para que os Estados que enfrentam ameaça de greves de policiais – como Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul – possam usar esses recursos para pagar horas extras e diárias especiais para policiais civis, policiais militares e peritos, afastando o risco de paralisia da área de segurança pública.

Esse é, justamente, o maior problema da medida provisória. Para resolver problemas conjunturais dos Estados, dando um alívio em seus respectivos caixas, o governo federal – por orientação do Ministério da Justiça – desorganizou um fundo constituído para resolver os graves problemas estruturais do sistema prisional. O mais grave é que a MP foi baixada na mesma semana em que o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) voltou a reivindicar a ampliação dos recursos do Funpen, por meio de um aumento de 3% para 4% das verbas provenientes das loterias federais. Em resumo, a medida agrava o déficit de vagas nas prisões e não melhora, na mesma proporção, o problema da segurança pública.

Essas mudanças comprometerão os planos dos Estados para a construção de novos presídios, afirma o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes.

Gestores penitenciários e especialistas na área também apontam outro grave equívoco cometido pelo ministro da Justiça. Ao garantir recursos para medidas emergenciais na área de segurança pública, ele não considerou que o número de presos aumentará, o que levará a um agravamento da superlotação carcerária. (...)

 

 

O Estado de São Paulo, n. 44997, 28/12/2016. Notas e Informações, p. A3.