Ódio contra mulheres precisa ser estancado

Patrícia Rodrigues e Evelin Criss Mendes

06/01/2017

 

 

Três em cada 10 mulheres nordestinas já sofreram violência em algum momento da vida. Um em cada três brasileiros acredita que a mulher é a culpada quando é estuprada. Em maio do ano passado, no Rio de Janeiro, uma garota de 16 anos foi estuprada por 30 homens. Os agressores filmaram o ato e divulgaram nas redes sociais. 
 
Ontem, um  ato em Campinas (SP)  reuniu centenas de mulheres. Elas protestavam contra o caso mais chocante  dos últimos dias.  Na mesma cidade, Sidnei Ramis de Araújo, matou a ex-esposa, o filho de 8 anos e mais 10 pessoas na virada do ano. 
 

 

São dados e histórias que colocam o Brasil na quinta posição entre 83 países em número de homicídios contra mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2015. Trata-se de estudo coordenado pelo professor e sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, diretor de pesquisa do Instituto Sangari e coordenador da Área de Estudos sobre Violência da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flasco). A taxa brasileira é 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, o que equivale a 48 vezes mais homicídios femininos que o Reino Unido.
 
O número alarmante motivou a sanção da Lei nº 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio e que incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Para incentivar as denúncias de agressões contra as mulheres, há 10 anos foi criada a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Em 2015, mais de 76 mil mulheres utilizaram o serviço. “Precisam matar as mulheres para que suas queixas sejam levadas em conta”, critica a historiadora da Universidade de Brasília Tania Navarro Swain. 
 
Segundo a estudiosa, são necessárias ações para punir firmemente os agressores. “Prender, aumentar as penas, impedir que os maridos ou companheiros violentos fiquem em casa enquanto as mulheres têm que fugir”. A historiadora lembra ainda que não há Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) em todas as unidades da Federação.
 
 

 

Correio braziliense, n. 19583, 06/01/2017. Brasil, p. 5.