Título: Voto à Ficha Limpa
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 02/12/2011, Política, p. 6

Lei tem dois votos a favor e nenhum contra no STF, mas decisão ficará para o próximo ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento dos processos que tratam da validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012. No entanto, ainda não foi dessa vez que os ministros decidiram o futuro da legislação, de iniciativa popular, que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Joaquim Barbosa, que havia pedido vista do caso no mês passado, fez um rápido voto no começo da sessão plenária de ontem. Ele destacou que a lei precisa ser preservada, sob o argumento de que ela visa somente à moralização do voto. "É chegada a hora de a sociedade poder escolher e se orgulhar de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse o ministro.

Em plenário, logo depois do voto de Joaquim Barbosa, favorável à aplicação integral da lei, o ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista dos processos. O placar parcial é de dois votos a zero a favor da validade da norma, já que, em 9 de novembro, quando o julgamento foi iniciado, o relator do caso, Luiz Fux, também considerou a regra constitucional. A análise deverá ser retomada somente no ano que vem, depois da posse da nova ministra do STF, Rosa Weber, que será sabatinada pelo Senado na próxima terça-feira.

Seguindo o voto de Toffoli, Barbosa defendeu um dos pontos mais polêmicos da lei: a aplicação da norma em casos anteriores à sua publicação, em junho de 2010. Ele destacou também que o princípio da presunção de inocência não se aplica à Lei da Ficha Limpa. "A inelegibilidade não constitui pena", afirmou.

Em novembro, no começo do julgamento, o ministro Fux considerou a maior parte da lei constitucional, mas fez duas ressalvas. Sugeriu que o período de inelegibilidade de oito anos contados após o cumprimento da pena fosse reduzido, de forma que se descontasse o tempo compreendido entre a condenação inicial e a sentença definitiva (trânsito em julgado). Ele também se manifestou, na época, contra a alínea K, que estabelece a proibição da candidatura de quem renunciou a mandato eletivo antes da abertura do processo de cassação.

Fux, no entanto, reajustou seu voto, na sessão de ontem, em relação a esse último ponto. Assim, se a maior parte dos demais ministros acompanharem o entendimento dos dois ministros que já votaram, os políticos que renunciaram ficarão impedidos de disputar eleições por um período de oito anos a ser contado a partir da data em que terminaria o mandato. Nesse caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao cargo de senador em 2007, ficaria inelegível até 2023, uma vez que ele teria mandato até o começo de 2015.

No ano passado, a Lei da Ficha Limpa barrou dezenas de candidatos, inclusive alguns que conquistaram votos suficientes para serem eleitos. Em março de 2011, porém, o STF definiu que a norma não poderia ter sido aplicada no pleito de 2010.