O Estado de São Paulo, n. 45023, 23/01/2017. Espaço aberto, p. A2

Apesar da crise!
 

 Ruy Martins Altenfelder Silva

 

As dificuldades da última década agravaram a cultura da crise. Habituamo- nos a falar em década perdida, em falta de perspectivas, em incapacidade dos governos, em brutal queda do nível de emprego e da queda da produção industrial, falta de investimentos, agravamento da crise ética, moral e social. Tudo isso é verdadeiro e justifica a atitude.

Mas atentando apenas para o que vai mal corremos o risco de não ver o que está dando certo: os indícios de vitalidade da sociedade brasileira estão sendo ignorados pela maioria da população, que não percebe as mudanças em andamento.

O governo do presidente Michel Temer fez recentemente uma prestação de contas, publicada nos principais jornais do País sob o título 120 dias com coragem para fazer as reformas que o Brasil precisa. Li com atenção o texto, notadamente as medidas que se tornaram realidade, e concordo que as iniciativas traduzem atitude de confiança no País. As coisas estão funcionando independentemente do que o governo faça ou deixe de fazer.

Medidas inteligentes fizeram a inflação deixar de subir e voltar à meta, o que já permite a queda responsável dos juros. A instituição do teto nos gastos públicos, aprovada pelo Congresso Nacional, comprovou a harmonia e independência dos Poderes e a confiança do presidente da República nas Casas legislativas, garantindo investimentos em áreas fundamentais e limitando o crescimento das despesas do governo durante os próximos 20 anos.

A repatriação de capital tornou possível trazer para o País R$ 44 bilhões em impostos. A indispensável reforma previdenciária vai alterar as regras de aposentadoria para garantir a previdência das gerações atuais e futuras.

A redução, ainda que tímida, do número de ministérios e a extinção de 14.200 funções e cargos comissionados reduzirão as despesas de custeio da máquina pública federal.

A nova lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios foi outra providência positiva, moderna e moralizadora, que possibilitará o rigoroso cumprimento dos princípios referentes à administração pública previstos na Constituição federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Destaque para a recuperação lenta e segura das grandes estatais brasileiras e a valorização de suas ações.

A aprovação da PEC da desvinculação de receitas da União, que estava paralisada no Congresso, foi mais uma medida necessária e indispensável, assim como a reforma do ensino médio, com a flexibilização do currículo, incluídos ensino técnico-profissional e incentivo ao ensino em tempo integral.

O apoio da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de órgãos para transplante em todo o território nacional igualmente merece destaque, assim como a retomada da transposição e revitalização do Velho Chico, o Rio São Francisco.

A redução dos juros do cartão de crédito, a liberação de saques nas contas inativas do FGTS, a reforma trabalhista – para garantir os atuais e criar futuros empregos – são mais algumas das muitas medidas que deixaram de ser projetos e se tornaram realidade.

As medidas positivas tomadas pelo governo federal devem ser avaliadas juntamente com outras, negativas, como descrevo a seguir.

Em 20 de julho de 2016 foi transformado em lei o Projeto 2.648-B/2015, dispondo sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e concedendo aumentos salariais com reajuste linear total de 12%, escalonado em oito parcelas semestrais no porcentual de 1,5% cada, com início em 1.º de janeiro de 2016 e término em 1.º de julho de 2019. A lei eleva até julho de 2019 o porcentual utilizado para cálculo de gratificação judiciária, dos atuais 90% para 140%. Aumenta ainda os valores para os cargos em comissão a partir de 2016: o cargo CJ-1 é elevado em 16% e os demais, CJ-2 a CJ-4, em 25%. O impacto orçamentário causado pela Lei 13.317/2016 é de R$ 5,8 bilhões ao final de 2019.

Outro projeto de lei (6.697-B), que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União, sancionado em 20 de julho de 2016, causará impacto orçamentário de R$ 2,5 bilhões até o final de 2019 (Lei 13.316/2016).

A Lei 13.302/2016, resultante da aprovação do Projeto de Lei 4.244/2015, reajusta a remuneração dos servidores do Senado e causará impacto orçamentário de R$ 748 milhões até 2019. Já o pessoal da Câmara dos Deputados foi beneficiado pela Lei 13.302/2016, que concedeu reajustes remuneratórios impactando o Orçamento da União em R$ 1,09 bilhão até 2019.

Na esfera do Tribunal de Contas da União, o Projeto de Lei 2.743, transformado em lei em 27/7/ 2016, concedeu reajustes a vencimentos básicos, funções de confiança e cargos em comissão, impactando o Orçamento em aproximadamente R$ 320 milhões em quatro anos.

O Projeto de Lei 4.250/2015, transformado em lei na mesma data, altera remuneração de servidores e empregados públicos de diversas áreas, com impacto orçamentário de R$ 13,7 bilhões até 2019.

E tem mais. O Projeto de Lei 4.251/2015, transformado em Lei em 29/7/2016, alterou a remuneração, as regras de promoção e de incorporação da gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões dos servidores na área de educação, com impacto orçamentário de quase R$ 15 bilhões até 2019! Outros projetos transformados em lei em julho de 2016, somados aos acima relatados, causarão um impacto orçamentário de aproximadamente R$ 73,2 bilhões até 2019.

São dados que impressionam e preocupam, em que pesem as medidas anunciadas e a aprovação da PEC 240. Enfim, apesar da crise, as medidas exigem severos cuidados. O País só encontrará a estrada da retomada do desenvolvimento com o sacrifício de todos os brasileiros!

 

*PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS E DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTUDOS AVANÇADOS (FIESP)