Reformas remendadas via medida provisória

Alessandra Azevedo 
 
21/05/2017
 
 

 

REPÚBLICA EM TRANSE » Publicamente, governo afirma que quer aprovar propostas que estão em debate no Congresso Nacional. Reservadamente, interlocutores de Temer admitem que um plano B precisa ser definido caso ele fique no Planalto, mas base encolha

Nunca esteve entre as pretensões do presidente Michel Temer deixar o Palácio do Planalto sem aprovar as reformas Trabalhista e Previdenciária. Mas as gravações feitas por Joesley Batista, presidente da J&F, e divulgadas na semana passada deixaram o governo em alerta e dificultam as chances de que o Executivo consiga os 308 votos exigidos para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que muda as regras de aposentadoria, passe no plenário da Câmara dos Deputados, especialmente no prazo previsto, até o fim do semestre. Nesse cenário, poucas possibilidades restam ao governo, caso ele não queira passar por essa fase sem garantir resposta ao mercado financeiro. Uma delas é a edição de medidas provisórias (MPs) para salvar, pelo menos, uma parte da reforma antes de acabar o mandato — seja como for o fim, por renúncia, impeachment ou novas eleições em 2018.

Na prática, se optasse por essa estratégia, o presidente aprovaria “por decreto” mudanças que são sugeridas no texto da reforma, já que a proposta teve a tramitação congelada no Congresso na última quinta-feira, com aval do relator, Arthur Maia (PPS-BA). O parlamentar entendeu ser melhor esperar os ânimos se acalmarem antes de tocá-la adiante. Ele concluiu que “não há espaço para avançarmos com a reforma da Previdência no Congresso Nacional nessas circunstâncias”. Desde então, técnicos sugerem que a reforma pode ser “remendada” por meio de medidas provisórias, para que o progresso conseguido nos meses de debate não seja perdido.

Apesar de se mostrar otimista e não dar o braço a torcer, mantendo o discurso de que a reforma será aprovada sem precisar de um plano B, o Planalto tem mapeado o que pode ser feito caso o desfecho não seja tão positivo quanto o esperado. Por meio de MPs ou leis, o presidente, seja Temer ou o eventual interino, pode garantir que serão colocados em vigor vários dos temas que a PEC escolheu constitucionalizar. Na lista entra o aumento do tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, atualmente em 15 anos, que pode saltar de imediato para 25, como propõe o governo. Já o tempo de contribuição para a modalidade de aposentadoria que permite o benefício sem exigência de idade mínima, desde que o contribuinte tenha trabalhado 35/30 anos, só pode ser mudado por emenda.

Diferente de uma PEC ou mesmo de um projeto de lei, a MP começaria a ter efeito a partir do momento que o presidente assinasse o documento, e poderia tratar de vários outros pontos relevantes, além do tempo de contribuição. Uma medida provisória pode alterar a fórmula de cálculo da pensão por morte, por exemplo, ou endurecer o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural. “Existe uma série de mudanças que podem ser feitas na Previdência fora da PEC. Por MP ou lei, dá para fazer uma reforma média, acabar com a regra 85/95 e fazer qualquer mudança em relação à aposentadoria dos militares”, citou o consultor legislativo do Senado, Pedro Nery, especialista em Previdência.

Exceções

No entanto, alguns pontos considerados cruciais pelo governo não poderiam ser alterados, como a definição de uma idade mínima. Atualmente, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 podem requerer o benefício com 15 anos de contribuição. A equipe de Temer, por sua vez, quer definir uma idade mínima para requerimento de aposentadoria, com, no mínimo, 25 anos de contribuição. Com isso, pessoas do sexo feminino poderiam se aposentar aos 62 e as do sexo masculino, aos 65.

Também é impossível mudar as regras que hoje permitem a integralidade e a paridade, mecanismos que garantem que funcionários públicos que entraram até 2003 recebam benefício com valor igual ao do último salário e corrigido pelo mesmo índice de reajuste dado aos servidores na ativa. Aprovado o parecer, seria preciso atingir 65 anos de idade, no caso de homens, e 62, para mulheres, para conseguir os benefícios. Nesse sentido, Nery lembrou que está liberado “mexer por MP na contribuição dos servidores inativos, que atende o mesmo grupo de pessoas”.

Um dos maiores problemas citados por técnicos do Executivo e do Legislativo é que alterações nas regras para aposentadoria de funcionários públicos exigem emenda constitucional, ao contrário das voltadas para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), direcionado à iniciativa privada. Dessa forma, o discurso de manter grupos privilegiados na reforma voltaria à tona com muita força se fosse aprovado algum ponto por MP.

Outro obstáculo é que medidas provisórias têm prazo de validade: se não forem votadas no Congresso em 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60, os efeitos são suspensos. Ou seja, a reforma duraria só quatro meses caso deputados e senadores não estejam dispostos a aceitar o teor e torná-la permanente. Nesse caso, é constitucionalmente proibido editar outra MP com o mesmo conteúdo no mesmo ano. Para diminuir esse risco, existe ainda a possibilidade de que as mudanças sejam feitas por uma lei simples, o que provavelmente daria uma segurança jurídica maior, mas demoraria mais tempo para que elas fossem colocadas em prática. A diferença é que a medida provisória tem força de lei antes de ser analisada pelo Legislativo, enquanto uma lei comum precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

Mesmo sabendo das opções, o governo ainda mantém a expectativa de conseguir aprovar a reforma da Previdência, como garante o vice-líder do governo na Câmara, Darcísio Perondi (PMDB-RS). “Edição de MP foi uma opção ouvida por um assessor legislativo e, legalmente, pode ser feita. Mas não trabalhamos com a possibilidade de não passar a PEC. Vamos sair dessa crise e conseguir os votos necessários. Já estamos chegando aos 300.”

Votos

Uma medida provisória pode ser aprovada em turno único, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, com maioria simples dos presentes em plenário. Se todos os 513 deputados estivessem na sessão, seriam necessários 257 votos e não os 308 exigidos para validação de uma Proposta de Emenda à Constituição

Alternativas a Proposta de Emenda à Constituição

O que pode ser mudado por MP ou lei ordinária:

Tempo de contribuição para aposentadoria por idade

» A Constituição define que é preciso completar 65/60 anos para conseguir se aposentar por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas os 15 de contribuição podem ser definidos por lei ou MP

Benefícios assistenciais

» As regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, também podem ser alteradas sem a aprovação de PEC. Basta uma lei ou uma MP para que a idade mínima de concessão passe de 65 para 68 anos, como propõe o relator no parecer

Fórmula de cálculo para pensão por morte

» Por meio de MP ou lei, é possível alterar os requisitos para concessão do benefício. Isso ocorreu no governo Dilma Rousseff, quando essas normas foram alteradas pela primeira vez

Todas as regras previdenciárias dos militares

» Para mudar as regras para as Forças Armadas, não há exigência de emenda constitucional. Esse é, inclusive, um dos argumentos usados pelo governo para ter excluído os militares da reforma. Para eles, desde o início, o combinado é que será enviada uma proposta específica por meio de lei

O que só pode ser mudado por PEC:

Idade mínima

» Só é possível estipular uma idade mínima para a aposentadoria por meio de emenda, pois seria preciso mudar o texto constitucional

Aposentadoria por tempo de contribuição

» Nesse caso, o tempo de serviço, que é a base desse tipo de aposentadoria, não pode ser alterado por lei. A atual exigência de 35 anos de contribuição, para homens, e 30, para mulheres, sem imposição de idade mínima, continuará vigente até que uma PEC trate do assunto

Regras para servidores públicos

» Embora muitas regras do RGPS possam ser alteradas por lei, o mesmo não vale para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é voltado para a aposentadoria dos funcionários públicos. Para eles, até os pontos básicos exigem emenda.

Correio braziliense, n. 19717, 21/05/2017. Economia, p. 8