A reforma da Previdência e o regime complementar dos servidores

Daniel Pulino e Ivan Bechara

10/03/2017

 

 

A reforma da Previdência em curso — PEC 287/2016 — pretende alterar as  regras da Constituição Federal que se referem à previdência complementar dos servidores públicos. O modelo atual, construído a partir de reformas anteriores, veio para limitar o valor das aposentadorias dos servidores ao mesmo teto que se aplica aos benefícios do INSS, atualmente, de R$ 5.531. A limitação já está em funcionamento na União e em diversos estados, onde novos servidores que quiserem se aposentar com benefícios superiores ao teto podem participar de um plano de previdência complementar, administrado por uma entidade sem fins lucrativos.

A PEC 287 quer trazer duas alterações. A primeira é obrigar os estados e os municípios que ainda não instituíram a previdência complementar a adotar esse regime para novos servidores. A segunda é acabar com a exclusividade das entidades sem fins lucrativos na administração dos planos, no que fica subentendida a ideia de abrir esse mercado a instituições financeiras, como bancos e seguradoras. Não vemos como esta segunda mudança possa ser benéfica aos servidores, ao governo ou mesmo à sociedade.

As entidades que hoje administram a previdência complementar dos servidores recebem contribuições tanto dos próprios servidores quanto do governo — o empregador — sendo obrigadas a seguir normas de transparência, regras de licitação e de recrutamento de pessoal por concurso. Há ainda a paridade existente na própria gestão do fundo, que garante aos participantes metade das cadeiras nos órgãos de decisão. Dessa forma, membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal são definidos por eleição direta, o que não existe no mercado privado.

A eventual participação das entidades do mercado no regime complementar dos servidores será prejudicial tanto aos cofres públicos quanto aos servidores. Interessa às duas partes que o valor das contribuições revertido à futura aposentadoria seja o maior possível, pois assim dará maior segurança à aposentadoria do servidor e vai gerar economia ao investimento que o poder público terá de fazer para assegurar a previdência de seu pessoal. Abrir esse segmento à concorrência privada gerará planos mais caros, além de aposentadorias menores. As taxas de administração do plano tendem a ser maiores, quando se trata de empresas com fins lucrativos.

Em segundo lugar, não se pode confundir um simples investimento financeiro com previdência complementar. Trata-se de um equívoco que frequentemente tira a clareza das avaliações. Para se ter uma ideia do peso desta variável, se considerarmos um período de 35 anos de acumulação, cada ponto percentual a mais na taxa de administração reduz em 20% a reserva necessária para o pagamento da aposentadoria no futuro.

O argumento da eficiência na gestão financeira também não é pertinente, dada a prática consolidada de se comprar títulos públicos federais com duração curta e a grande concentração em operações compromissadas. Além disso, o caráter previdenciário inerente ao plano corre o risco de ser desfigurado pela oferta, aos servidores, de outros produtos financeiros do grupo empresarial, tais como seguros, empréstimos e cartões de crédito, em detrimento da poupança previdenciária de longo prazo.

Finalmente, embora se esteja falando apenas de estados e municípios, a verdade é que as alterações propostas na PEC 287, se aprovadas, poderão ser aplicadas também pelos governos que já possuem suas fundações, inclusive, a própria União. No mercado aberto, os mecanismos contratuais para acesso imediato à poupança previdenciária podem prejudicar a aposentadoria desses servidores, uma vez que as reservas devem ter como objetivo o provimento do benefício, e não o resgate prematuro. É esta, aliás, a essência da previdência: poupar hoje para garantir o amanhã.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) e as entidades estaduais criadas recentemente precisam ser preservadas e fortalecidas.

(...)

 

DANIEL PULINO

Professor de direito previdenciário da PUC-SP, membro eleito do Conselho Deliberativo da Funpresp e procurador federal de carreira

 

 

IVAN BECHARA

Pós-graduado pela Universidad de Alcalá e pela University College London, procurador federal de carreira e participante da Funpresp.

 

 

Correio braziliense, n. 19645, 10/03/2017. Opinião, p. 11.