Cabral chegou a 'empobrecer' no País 

Wilson Tosta 

05/02/2017

 

 

Em 2002, ele declarou ter menos de R$ 380 mil, ante R$ 827 mil em 1998, enquanto, segundo o MPF, guardava fortuna secreta no exterior

Quando registrou sua candidatura a senador em 2002, Sérgio Cabral (PMDB) declarou ter pouco menos de R$ 380 mil em ativos. Era uma redução em relação a 1998, quando dissera à Justiça Eleitoral ter patrimônio de R$ 827.872,03. A realidade, porém, era outra. Deputado desde 1991 e presidente da Assembleia Legislativa do Rio a partir de 1995, Cabral aumentara suas posses – e muito.

Acumulara ilegalmente US$ 2 milhões, equivalentes a R$ 5 milhões, na conta Eficiência, no Israel Discount Bank of New York, segundo as investigações da força-tarefa responsável pelas operações Calicute e Eficiência.

Em 2006, na disputa pelo governo, Cabral reconheceu ter no Brasil posses de R$ 647.875,61. Em outros países, de acordo com os investigadores, guardava secretamente US$ 6 milhões (R$ 13,7 milhões).

O contraste entre os patrimônios declarado e real do ex-governador, preso em Bangu 8 na Operação Calicute, chamou a atenção dos investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF). Eles souberam da existência da fortuna em outros países – em dólares, euros, barras de ouro, ações e até diamantes – pela delação de Marcelo e Renato Chebar.

Operadores do mercado financeiro, os irmãos contaram que foram procurados por Cabral quando estourou o escândalo do Propinoduto, em 2003.

O deputado temia as investigações de contas abertas no exterior.

Acertou a transferência do valor para contas dos irmãos.

Em 1994, ao concorrer pela segunda vez a uma vaga de deputado estadual, o político, então no PSDB, apresentara patrimônio que, convertido para valores atuais, seria de menos de R$ 370 mil. Um apartamento comprado a prestações, um terreno em Grumari, duas linhas telefônicas e um Voyage 1993 eram seus bens.

Um alerta sobre os sinais exteriores de riqueza foi dado pelo governador tucano Marcello Alencar (1925-2014) em 1998. O motivo foi uma tentativa de privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). Já aliado de Anthony Garotinho, recém-eleito governador, Cabral denunciou suposta tentativa de compra de votos na Alerj, a favor da venda. Alencar respondeu com um dossiê, no qual acusava o deputado de não ter renda para ter uma casa em condomínio de luxo em Mangaratiba.

O MPE investigou a denúncia e arquivou o processo.

Bens. A “melhoria de vida” de Cabral era evidente, mesmo para quem só conhecesse seus bens no Brasil. Ao apresentar sua candidatura a governador pela primeira vez, em 2006, tinha em sua lista de bens uma lancha, a Tinhosa, fabricada em 1997 e avaliada em R$ 100 mil. E, além do imóvel em Mangaratiba, figuram na declaração R$ 90 mil relativos à participação societária na SCF Comunicação e Participações Ltda. Ao se apresentar para a reeleição, em 2010, o patrimônio chegara a R$ 843 mil.

Preso desde 17 de novembro, ele alegou inocência. Recentemente, porém, segundo apurou o Estado, começou a cogitar uma colaboração premiada.

DIFERENÇA

● O patrimônio declarado do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) no Brasil e os valores atribuídos a ele por delatores e investigadores no exterior

A evolução oficial dos bens, segundo a Justiça Eleitoral

EM REAIS

388.130 -  2002

647.875 -  2006

843.094* -  2010

Evolução dos bens no exterior, segundo delatores e investigadores

EM REAIS

2002 - 5.042.400** -

Depositados na conta Eficiência, do Israel Discount Bank of New York

2006 - 13.798.200** - Depositados em contas no exterior, em diferentes países***

2007 – 2014 - 314 milhões

Valor acumulado em diferentes contas no exterior

*Valores históricos, não atualizados

**Todas as conversões usaram a cotação do dólar de 31 de maio do respectivo ano, já que o registro das candidaturas se dá em junho.

Foram usados os valores arredondados em dólar fornecidos pelos delatores. Os resultados são aproximados

***Valor depositado até o início de 2007, quando Cabral assumiu o governo estadual

FONTE: JUSTIÇA ELEITORAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

O Estado de São Paulo, n. 45036, 05/02/2017. Política, p. A8