Ação cível da Lava Jato cobra R$ 2,3 bi do PP

Ricardo Brandt

31/03/2017

 

 

Improbidade. Força-tarefa em Curitiba ajuíza o 1º pedido de ressarcimento aos cofres públicos que tem como alvo um partido político e 10 deputados e ex-deputados da sigla

 

 

ENVIADO ESPECIAL / CURITIBA

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba apresentou a primeira ação cível com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra um partido e um grupo de políticos acusados de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás. O Ministério Público Federal solicitou que o PP, como pessoa jurídica, e dez deputados e ex-deputados da legenda paguem R$ 2,3 bilhões em ressarcimento e multa por danos causados aos cofres públicos.

A ação foi ajuizada na semana passada, no dia 22. Outras agremiações serão acionadas na Justiça.

Ações contra o PT e o PMDB ainda serão apresentadas pelos procuradores. A exemplo do PP, os dois partidos também controlavam as diretorias estratégicas da Petrobrás que, conforme as investigações, foram usadas para arrecadar propinas de 1% a 3% dos grandes contratos da estatal entre 2004 e 2014.

Na ação por improbidade, o MPF solicita a perda dos direitos políticos de seis deputados federais do PP: Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PPAL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA). Também são alvo da ação os ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE) – já condenado no mensalão e na Lava Jato –, Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além de João Carlos Genu, ex-assessor parlamentar do deputado federal José Janene, que morreu em 2010.

 

Esquemas. Os procuradores descrevem na ação cível o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobrás: um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da mesma diretoria em favor dos interesses da Braskem, braço petroquímico da Odebrecht em sociedade com a estatal – o foco da apuração é um acordo de comercialização de nafta entre a Petrobrás e a petroquímica.

“A lei determina que não só pessoas físicas, mas pessoas jurídicas, que praticam atos de improbidade administrativa devem estar sujeitos a sanções a essa lei de improbidade. Nesses casos existem amplas provas de que o partido concorreu para a prática desses atos, por meio de suas lideranças, e que foi diretamente beneficiado por essas práticas”, afirmou ontem o procurador da República Deltan Dallagnol, durante entrevista na capital paranaense.

Dallagnol, que coordena a força-tarefa, disse, porém, que a Lava Jato não pretende inviabilizar os partidos políticos. “O que ser quer, nesse momento aqui, é que exista uma adequação para que a cobrança se dê de modo a não prejudicar o exercício pleno da atividade político partidária.”

 

Fundo. A Procuradoria da República afirma que o montante de propinas arrecadado num período de 10 anos pelo PP é maior do que o valor recebido pela legenda via Fundo Partidário. A ação fala em “desvirtuamento do sistema de representação política”. De acordo com o Ministério Público Federal, entre 2004 e 2014, as propinas ao PP e a seus integrantes chegaram ao menos a R$ 296,3 milhões sendo que no mesmo período a agremiação recebeu R$ 179,7 milhões do Fundo Partidário.

“O total de vantagens ilícitas direcionadas ao PP e seus integrantes equivale a cerca de 164% do importe licitamente distribuído por meio do Fundo Partidário”, diz a Procuradoria.

“Isso permitiria aos candidatos mais do que dobrar os seus gastos eleitorais. Houve, assim, um financiamento ilícito em tal monta que aponta para um desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do partido e de seus candidatos, o que implica no desvirtuamento do sistema de representação política em nível federal.” Segundo Dallagnol, neste momento os valores do Fundo Partidário não podem ser bloqueados.

“Repasses do fundo não são passíveis de bloqueio cautelar, eles não podem ser penhorados”, disse o procurador.

Mas para pagar os valores, em uma eventual condenação, o partido pode perder bens e até mesmo ter valores do fundo retido. “Se trata de uma retenção de um valor que seria destinado para o partido, para uma agremiação, que embora de interesse público, é uma agremiação privada. Ou seja, os valores que saem dos fundos públicos, ficam retidos em compensação a débitos existentes”, afirmou Dallagnol.

O PP divulgou nota ontem na qual afirma que todas as doações recebidas foram legais e devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral .

Procuradas, as executivas do PT e do PMDB não se pronunciaram.

De maneira reservada, petistas afirmam, contudo, que a ação proposta pelo MPF é uma “indicação claríssima” de que o partido também será alvo de um pedido bilionário de ressarcimento aos cofres públicos.

“Oferecer essa ação de improbidade administrativa em face do partido não é uma opção, é aquilo que determina a lei, e a lei deve valer para todos”, disse Dallagnol. / COLABORARAM RICARDO GALHARDO, JULIA AFFONSO, MATEUS COUTINHO, LUIZ VASSALLO e DANIEL WETERMAN

 

Procurador. Dallagnol diz durante entrevista em Curitiba que oferecer a ação não é opção, ‘é aquilo que determina a lei’

 

Sanções

“A lei determina que não só pessoas físicas, mas pessoas jurídicas, devem estar sujeitas a sanções.”

Deltan Dallagnol

PROCURADOR DA REPÚBLICA

 

PARA LEMBRAR

Partidos no alvo da força-tarefa

Em novembro de 2015, o Estado revelou que a força-tarefa da Operação Lava Jato se preparava para imputar aos partidos a responsabilidade pelo bilionário esquema de cartel e corrupção na Petrobrás. O Ministério Público Federal traçava estratégias para buscar a condenação na Justiça Federal das legendas – e não apenas seus dirigentes. Na inicial proposta contra o PP e integrantes da legenda, o MPF ressalta que ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45090, 31/03/2017. Política, p. A4.