O Estado de São Paulo, n. 45006, 06/01/2017. Metrópole, p. A13

Procurador investigará cadeias em 4 Estados

 
Beatriz Bulla
 
 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu procedimento administrativo para investigar a situação do sistema penitenciário do Amazonas, após as 60 mortes, em duas ocorrências, em Manaus.

Além do Estado, também são alvo de investigação Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia, por apontarem problemas no sistema carcerário e descumprimento de acordos internacionais.

A intenção do procurador-geral da República em exercício, Nicolao Dino, é “colher elementos” para eventual pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) de intervenção federal, medida extraordinária que retira, temporariamente, a autonomia dos Estados para gerir prisões. A PGR também estuda solicitar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, o que transfere à Justiça Federal a competência para julgar crimes de violação de direitos humanos. O órgão já conduz um procedimento no Maranhão, por causa do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Manaus. Em entrevista à Rádio Estadão, o procurador Ruy Marcelo Alencar, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), defendeu investigação para apurar responsabilidade da empresa Umanizzare, que administra o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. “O Estado é responsável pelo que acontece dentro do presídio. Mas, por força do contrato, ele tem direito em relação à empresa, pela má prestação de serviço. Justifica até rescisão contratual.”

O MPC-AM aponta indícios de superfaturamento na gestão dos presídios. Segundo afirma, Alencar estuda pedir a impugnação de outros contratos firmados com a empresa. A Umanizzare integra o consórcio que vai construir mais três unidades prisionais no Amazonas.

Em nota, o governo do Amazonas afirma que “vai investigar se houve falhas por parte da empresa” e todos os procedimentos para apurar as causas da rebelião “estão acontecendo”.

Também afirma que não foi notificado pelo MPC-AM. Procurada, a Umanizzare reafirmou que seu papel na cogestão das unidades está limitado ao que determina a Lei de Execução Penal e cabe ao Estado “a direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal”. / Colaborou Felipe Resk