STF isenta poder público de dívidas com terceirizados

Breno Pires / Rafael Moraes Moura

31/03/2017

 

 

Julgamento servirá para a definição de processos que tramitam em todas as instâncias sobre o mesmo assunto

 

 

Em votação apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública não deve ser considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada por ela. O conceito de administração pública engloba os entes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a nível federal, estadual e municipal.

O julgamento servirá para a definição de processos que tramitam em todas as instâncias sobre o mesmo assunto. Entretanto, os termos exatos da tese de repercussão geral – o resumo do entendimento do STF sobre o tema – só serão definidos na próxima sessão do tribunal. Assim, ainda não ficou claro se poderá haver alguma exceção.

Há 42.742 processos sobrestados (em suspenso), no aguardo da definição da tese de repercussão geral pelo Supremo, segundo dados fornecidos pela própria Corte no dia 14 de março. A Advocacia-Geral da União informou, no julgamento, que, além dos processos sobrestados, há outras 58 mil ações nas quais a União figura como ré.

Segundo a AGU, esses processos têm um custo médio de R$ 15 mil, representando um impacto de R$ 870 milhões.

O voto vencedor foi o do ministro Luiz Fux, acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos, a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin, Ricardo Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O voto de desempate foi do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou Fux.

Durante o voto, Fux chegou a defender a ideia de que, se um trabalhador apresentasse uma prova cabal de que a administração pública falhou na fiscalização do contrato, ela poderia ser responsabilizada. Caberá a Fux propor a redação da tese de repercussão geral.

No caso em questão, a União recorria de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido que o órgão público que contrata empresa terceirizada pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos trabalhistas que a empresa contratada não efetue. O TST havia decidido que era preciso se estabelecer se houve culpa do órgão público e que essa culpa não viria simplesmente pela inadimplência da empresa terceirizada em relação ao trabalhador. A culpa seria presumida quando o ente público não demonstrasse ter realizado efetiva fiscalização.

A União afirmou, no recurso extraordinário apresentado ao STF, que a culpa deveria ser provada, e não presumida.

A relatora, Rosa Weber, havia dito que não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

 

Desembolso

R$ 870 mi é em quanto a decisão do STF aliviaria as contas da União, segundo a AGU. Atualmente, na Justiça, são mais de 58 mil ações dessas tramitando, ao custo médio de R$ 15 mil cada

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45090, 31/03/2017. Economia, p. B6.