O Estado de São Paulo, n. 45012, 12/01/2017. Política, p. A7

Desembargador manda bloquear bens de Azeredo

 

Leonardo Augusto

 

O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro – segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.

A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

‘Maior beneficiário’. Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi “o maior beneficiário da campanha eleitoral” e que não era “crível” que ele, já “ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”.

O desembargador afirma na decisão que o bloqueio dos bens de Azeredo “visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal”. “E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de improbidade.”

Na decisão, tomada em 23 de novembro do ano passado, não está claro o montante a ser bloqueado do ex-governador. A ordem para o bloqueio dos bens de Azeredo foi emitida no último dia 30. O prazo para recurso termina em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento.

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Não há indício de irregularidade, afirma defesa

 

Aloysio nega ter falado com tucano paulista

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), líder do governo Temer no Senado, afirmou ontem, em nota, que não foi procurado pelo presidente do PSDB paulista, deputado Pedro Tobias, que foi reconduzido por mais um ano à frente do Diretório Estadual, contrariando o governador Geraldo Alckmin. “Embora considere o deputado um bom presidente, não fui ouvido por ele nem por ninguém sobre esse assunto”, disse Aloysio, que também negou ser adversário de Alckmin.

Tobias afirmou ao Estado ter consultado o senador e o chanceler José Serra sobre sua permanência no cargo. Ambos, disse, chancelaram a iniciativa. Segundo Tobias, o temor é de que Alckmin, para viabilizar sua candidatura à Presidência, faça uma aliança com o PSB de seu vice, Márcio França, em detrimento de um nome do PSDB em São Paulo. Dirigentes do PSB defendem França como o candidato apoiado pelos tucanos. Com a decisão de Tobias, prevaleceu determinação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que prorrogou o próprio mandato no comando nacional da sigla e estendeu a medida a todos os diretórios. Alckmin, Aécio e Serra são cotados como candidatos ao Planalto em 2018.