Juiz proíbe presidente da Câmara de concorrer ao cargo de novo 

André de Souza e Leticia Fernandes 

21/01/2017

 

 

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição para a presidência da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. A decisão foi tomada ontem, em ação movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas — pai do também advogado Lucas Rivas, que assessorou o ex-deputado Eduardo Cunha durante o processo a que respondeu no Conselho de Ética. Embora ainda não tenha admitido publicamente ser candidato, Maia vem costurando apoios em busca da reeleição.

Em nota, o deputado anunciou que vai recorrer da decisão: “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça, esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, afirmou Maia.

Para o juiz, não importa se ele foi eleito para mandato-tampão. Segundo o magistrado, “a possibilidade de condução do processo eleitoral por quem é candidato parece ir de encontro aos princípios da impessoalidade e da moralidade, não sendo crível a sua atuação de forma imparcial, diversamente do que ocorre nas eleições gerais, organizadas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral”.

O globo, n. 30483, 21/01/2017. País, p. 7