O Estado de São Paulo, n. 45020, 20/01/2017. Economia, p. B3

FGTS inativo começa a ser liberado em março

 
Murilo Rodrigues Alves
Vera Rosa

 

Os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador. A Caixa propôs que a retirada seja feita até julho. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ao “Estado” que esse cronograma foi aprovado pelo presidente.

No entanto, outro ministro, sob condição de anonimato, disse que o período pode ser maior, de seis a oito meses. “Há problemas operacionais para a Caixa administrar uma demanda tão grande. Isso ainda está em discussão”, afirmou. Segundo ele, no entanto, a intenção é que os saques ocorram no menor tempo possível, se possível a maior parte no 1.º semestre, para que a injeção de recursos ainda surta efeito na retomada da economia ainda neste ano.

Ontem, o presidente Temer negou que haja qualquer modificação em relação ao anúncio que o governo federal havia feito no mês passado sobre liberar o total dos recursos nas contas inativas do FGTS. Em discurso durante o lançamento do pré- custeio do Plano Safra 2016/2017, em Ribeirão Preto (SP), Temer falou que não há possibilidade de impedir a retirada de dinheiro por parte de 2% ou 3% das pessoas com recursos retidos no fundo, como foi publicado na imprensa.

“Quero esclarecer que não houve nenhuma modificação, quem tiver dinheiro nas contas inativas vai sacar por inteiro, qualquer valor”, afirmou o presidente.

Ele destacou que a medida vai ajudar o trabalhador a pagar dívidas e representa mais de R$ 30 bilhões na economia.

De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. A estimativa do governo é que 70% das pessoas com direito ao saque procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões.

Assim que foi divulgada essa medida, como pacote de presente de Natal do governo, o setor da construção criticou a decisão de liberar o saldo total das contas inativas. A primeira ideia do governo era limitar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Na última hora, o presidente foi convencido com o argumento de que 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016).

Construtoras e incorporadoras, no entanto, protestaram e disseram que 2% das contas detinham valores muito elevados e que esses recursos não seriam injetados na economia rela mas apenas aplicados em outros investimentos mais rentáveis.

A Caixa chegou a propor um teto de 10 salários mínimos atuais (R$ 9.370,00), mas o presidente teria decidido imediatamente, segundo relatos de fontes que estavam na reunião, que não colocaria restrição ao valor dos saques.

Para um ministro, é equivocada a ideia de que esses recursos dos trabalhadores que detêm grandes volumes nas contas inativas não vão movimentar a economia.

Segundo ele, podem ser justamente esses trabalhadores que aproveitem a oportunidade para aumentar o consumo de bens de grande valor. / COLABOROU ADRIANA FERNANDES

 

PERGUNTAS & RESPOSTAS

 

Contas inativas do FGTS

 

1. Quem pode sacar o FGTS?

Todas as pessoas que possuem contas do FGTS que ficaram inativas até 31/12/2015. Segundo o governo, são 10,2 milhões de trabalhadores.

 

2. O que é conta inativa?

Para esta medida, de acordo com a Caixa, a conta inativa será considerada aquela vinculada a contrato de trabalho já extinto e com data de desligamento do empregado até 31/12/2015. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada. Cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão mas não puderam sacar o FGTS.

 

3. Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Segundo a Caixa, sim. Como o vínculo de trabalho, neste caso, já foi extinto, o saque poderá ser feito.

 

4. Estou no meu primeiro emprego por carteira assinada. Posso sacar?

Não, pois neste caso a conta do FGTS ainda está ativa. A medida só vale para contas inativas.

 

5. Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Não. Eventualmente, algum trabalhador pode já ter utilizado o dinheiro sob condições previstas nas regras de saque do FGTS, como financiamentos imobiliários.

 

4. Há limite para o valor do saque?

Não. Chegou-se a cogitar um limite entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, mas a maioria das contas têm depósitos menores que um salário mínimo (R$ 880), o que levou o governo a extinguir o teto. Segundo o governo, 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880

 

5. Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

No site da Caixa, no aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa, por meio do cartão cidadão em postos de autoatendimento e no internet banking da Caixa. O trabalhador precisa informar seu número PIS (Programa de Integração Social), que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma. Não é necessário comparecer a uma agência do banco para fazer esse cadastro. Trabalhadores que tiverem problemas com os acessos ou dúvidas podem entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.

 

6. Estou enquadrado nas condições. Quando posso solicitar o saque?

As informações são de que os saques terão início a partir de março, seguindo uma ordem que leva em consideração a data de nascimento do trabalhador.