Confisco milionário no PP

08/04/2017

 

 

Justiça Federal de Curitiba determina o bloqueio de R$ 476 milhões nas contas do partido e de 10 políticos da legenda

 

 

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou ontem o bloqueio de R$ 476.917.797,44 em ação de improbidade, na Operação Lava-Jato, contra o Partido Progressista, 10 políticos e um ex-assessor do partido. Foram confiscados diretamente do caixa da agremiação R$ 9,88 milhões. A medida se estende a um grupo de 10 políticos, entre eles Pedro Corrêa, ex-presidente do partido, que teve bloqueados R$ 46,8 milhões.


A decisão do magistrado foi tomada em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Paraná, em 22 de março deste ano. A Procuradoria da República apresentou à Justiça Federal ação civil pública contra o PP e 10 políticos da legenda: os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor João Genu.

Na ação, a força-tarefa da Lava-Jato imputa atos de improbidade administrativa ao grupo e pede que sejam condenados — inclusive o PP, como pessoa jurídica — a pagarem R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos morais coletivos.

Por se tratar de uma ação de improbidade, na área cível, a Procuradoria, em Curitiba, pode processar deputados com mandato, por não haver foro especial por prerrogativa de função, nesses casos.

A ação cível por atos de improbidade busca responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e particulares que concorrem para o ato. São três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

Esta é a primeira ação por improbidade proposta contra um partido político pela força-tarefa da Lava-Jato. Além dos valores que os réus terão de pagar ao erário, se forem condenados, a ação pede para os políticos suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da cassação da aposentadoria especial dos parlamentares ou perda do direito à contagem do tempo como deputado para a aposentadoria.

A ação considera os danos causados ao erário no esquema de desvios de contratos da Petrobras, feitos na Diretoria de Abastecimento, que era a área controlada pelo PP, no esquema de fatiamento político da estatal, que envolvia ainda PT e PMDB, e em desvios decorrentes do pagamento de vantagens para o esquema da Diretoria de Abastecimento em negócio da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, no contrato de comercialização de nafta — matéria prima que a estatal compra da petroquímica.

Nesta ação, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam condenados ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente à suposta propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras; a quitar multa civil de R$ 1.381 909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2,3 bilhões.

Defesa
O advogado Michel Saliba, que defende João Pizzolatti, Nelson Meurer e Roberto Britto, afirmou: “As partes aguardarão as notificações pessoais e apresentarão, tempestivamente, as defesas prévias, oportunidade em que se manifestarão nos autos sobre o conteúdo da decisão, bem como sobre a petição inicial.”

Já Marlus Arns, que defende João Cláudio Genu, afirmou: “O pedido de bloqueio do Ministério Público em relação a João Cláudio Genu foi inicialmente de R$ 1,8 bilhão. O juiz limitou a indisponibilidade em R$ 12,8 milhões. Quando o cliente for notificado, apresentaremos defesa preliminar comprovando inclusive que João Cláudio Genu é parte ilegítima da ação, devendo ser excluído da mesma”.

Os valores
Confira quanto foi bloqueado de cada um
Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto    R$ 46,8 milhões
Pedro Henry Neto    R$ 800 mil
João Alberto Pizzolatti Junior    R$ 124 milhões
Mario Silvio Mendes Negromonte    R$ 166 milhões
Mario Silvio Mendes Negromonte Junior    R$ 2,7 milhões
Nelson Meurer    R$ 78,8 milhões
João Claudio de Carvalho Genu    R$ 12,8 milhões
José Otávio Germano    R$ 10 milhões
Luiz Fernando Ramos Faria    R$ 8,1 milhões
Roberto Pereira Brito    R$ 8,1 milhões
Arthur Cesar Pereira de Lira    R$ 7,7 milhões
Partido Progressista    R$ 9,8 milhões

Propina por submarinos
O ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht — principal braço do setor de infraestrutura do grupo — Benedicto Barbosa da Silva Júnior disse em seu depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que repassou R$ 17 milhões em propinas, entre 2012 e 2013, ao PT no contrato de construção de cinco submarinos — um deles movido à energia nuclear—para a Marinha. O negócio, de R$ 31 bilhões, foi fechado em parceria com a francesa DNSC, que tem como principal acionista o governo da França, em 2008.

 

 

 

Correio braziliense, n. 19674, 08/04/2017. Política, p. 4.