Título: Mulher em cadeia de homem
Autor: Prates,Maria Clara, Ribeiro, Luiz
Fonte: Correio Braziliense, 14/12/2011, Brasil, p. 8

Há uma década, elas representavam cerca de 2% da população carcerária brasileira. Hoje, somam 7,3% dos 512.285 presos sob custódia do Estado. Segundo dados do último relatório do InfoPen, o país tem quase 35 mil detentas e uma estrutura extremamente precária para atender as necessidades das mulheres encarceradas. A denúncia é do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), autor de um relatório no qual sugere uma ação internacional contra o Estado por causa da violação dos direitos humanos. "A maior parte das unidades prisionais foi pensada para acomodar homens. Poucas são aquelas dotadas de creches, berçários e atendimento médico e ginecológico regular", afirma a advogada criminalista Maíra Fernandes, integrante do Cladem/Brasil.

Maíra defende a lei que garante a permanência dos filhos com as mães nas cadeias, mas reconhece que ela é polêmica. "Se a mulher presa tiver uma estrutura familiar capaz de dar suporte ao seu filho, levando-o para visitá-la com regularidade, o melhor é que a criança fique com os parentes, garantindo-se à detenta o direito de vê-la nas visitas. E se não houver essa estrutura familiar? A criança, necessariamente, deve ser posta em um abrigo? Parece-me que a resposta não é um mero sim ou não. Afinal, qual é o caso? Qual a idade da criança? Qual o abrigo? Qual a realidade da mãe?"