Título: Cultura da falta de diálogo
Autor: Braga, Juliana, Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 15/12/2011, Brasil, p. 12

A lei representa o paradigma histórico das novas relações entre pais e filhos. A polêmica em relação à lei vem justamente da tradição de educar com o castigo corporal. A infância dos anos 1950, 1960 foi muito castigada na escola, na família, até com a palmatória.

Os pais não aprenderam, ao longo de suas histórias, a impor limites sem os castigos corporais. Mas há outra forma: com disciplina, com amor. Esse limite amoroso substitui eficazmente o castigo corporal e não tira a liberdade dos pais de disciplinar os filhos.

O castigo corporal é uma forma de repetição e, muitas vezes, de expressão da raiva momentânea, não de um projeto educativo. Ensinar a criança a expressar as suas demandas não é calá-la. Precisamos substituir o autoritarismo pela autoridade. Os pais sabem o que é certo para as crianças. Eles é que são as autoridades.

Vicente Faleiros, professor de assistência social da Universidade de Brasília

O que diz a lei A nova lei considera que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. De acordo com o texto, castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente. Já a definição de tratamento cruel ou degradante consiste em conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente. A regra vale tanto para pais quanto para qualquer outro cuidador. A punição pode ser advertência, participação em programas educativos e até tratamento psiquiátrico. Medidas mais graves, como perda do poder familiar, já estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.