FGTS para aliviar a dívida 

Geralda Doca, Danilo Fariello, Martha Beck e Eduardo Barretto 

07/02/2017

 

 

Será possível usar recursos do Fundo para quitar até 12 prestações da casa própria em atraso

Colaborou Daiane Costa

-BRASÍLIA E RIO- No mesmo dia em que o governo anunciou ajustes no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para estimular o setor da construção civil, os mutuários da casa própria ganharam um fôlego para regularizar as prestações em atraso. O Conselho Curador do FGTS autorizou os trabalhadores com saldo na conta do Fundo a usarem os recursos para quitar até 12 parcelas atrasadas. A medida valerá até dezembro de 2017 e somente poderá ser utilizada nos contratos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que atende imóveis avaliados em até R$ 950 mil.

Atualmente, os mutuários já podem retirar dinheiro da conta do Fundo para quitar prestações atrasadas, mas o número de parcelas é limitado a três. A ampliação do número de mensalidades foi uma solicitação dos bancos privados, sob o argumento de alta da inadimplência no crédito imobiliário. A expectativa do Ministério do Trabalho é que sejam sacados das contas do FGTS R$ 400 milhões para essa finalidade.

Quem está inadimplente e enfrenta processos de execução (para retomada do imóvel pelo agente financeiro) deve informar aos bancos a intenção de sacar os recursos do FGTS para regularizar a situação. Caberá às instituições solicitar o repasse à Caixa Econômica Federal. Caso o empréstimo tenha sido feito na Caixa, o processo é mais rápido.

Os bancos costumam iniciar o processo de execução da garantia (retomada do imóvel) a partir de 90 dias de atraso. Segundo fontes do Conselho Curador, há clientes com mais de oito parcelas atrasadas. Para o mutuário, a principal vantagem da nova medida é ficar com o imóvel.

Os mutuários que estão com as prestações em dia também podem sacar os recursos do FGTS. Neste caso, o saldo é usado para pagar 80% das mensalidades em um período de 12 meses, que pode ser prorrogado indefinidamente, desde que o valor existente na conta do Fundo seja suficiente para amortizar parte da prestação. Ou seja, num empréstimo com parcela de R$ 1 mil, sairiam mensalmente R$ 800 do FGTS, com o mutuário desembolsando os R$ 200 restantes. Também pode-se usar os recursos do Fundo para abater o saldo devedor.

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, considera a medida boa, porque o rendimento do FTGS — Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano — é um dos menores do mercado:

— Dinheiro no Fundo é garantia de prejuízo, pois não repõe nem a perda da inflação. Para quem está inadimplente, é uma ótima medida. Muito mais vantajoso do que pegar em empréstimo com juros altos nos bancos para pagar as prestações ou correr o risco de ver o imóvel ir a leilão. Poder pôr em dias as parcelas com o FGTS é fantástico.

Avelino ressalta que os mutuários podem sacar dinheiro do FGTS para amortizar ou pagar dívida da casa própria também de contas inativas.

O governo confirmou ontem, no relançamento do MCMV, que o teto de financiamento dos imóveis do programa incluirá trabalhadores com renda de até R$ 9 mil. Segundo o ministro das Cidades, Bruno Araújo, entre recursos de trabalhadores e do Tesouro Nacional, serão R$ 60 bilhões.

— A construção civil, que é um setor que nós temos prestigiado no nosso governo, é com toda razão uma das peças-chave para a economia brasileira. O que vemos hoje é combinação virtuosa de estímulo ao setor, com o fortalecimento de um programa social da maior relevância, que é o Minha Casa Minha Vida — disse o presidente Michel Temer, ao anunciar as medidas.

ATUALIZAÇÃO NO MINHA CASA MINHA VIDA

O novo modelo implica reajuste de 7,69% no perfil de renda dos beneficiários pertencentes às faixas 1,5; 2 e 3, que serão, portanto, de R$ 2.350 a R$ 2.600 (faixa 1,5); de R$ 3.600 a R$ 4.000 (faixa 2);e R$ 6.500 a R$ 9.000 (faixa 3).

O ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que a ampliação do limite máximo de renda para participação no MCMV permitirá o ingresso de mais pessoas, mas negou que o caráter social do programa tenha sido desvirtuado.

— Esse mecanismo amplia consideravelmente o número de pessoas que podem ter acesso e atinge a classe média também — disse Oliveira.

O governo também elevou o valor do teto dos imóveis que podem usar recursos do FGTS no MCMV. No Distrito Federal, São Paulo e Rio, passará de R$ 225 mil para R$ 240 mil. Já nas capitais de Norte e Nordeste, o valor irá de R$ 170 mil para R$ 180 mil. O último reajuste havia ocorrido em 2015.

Serão contratadas, neste ano, 610 mil unidades para todas as faixas, sendo 170 mil na faixa 1 (renda de R$ 1.800), 40 mil na faixa 1,5 e 400 mil nas faixas 2 e 3. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a atualização do MCMV deverá gerar um milhão de empregos diretos e indiretos neste ano.

Nas próximas semanas, serão apresentadas novas regras para a faixa 1 do programa, informou o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

O Conselho Curador do FGTS também aprovou suplementação de R$ 8 bilhões para o orçamento do FGTS este ano. A maior parte vem de alocação de verba para saneamento e infraestrutura (projetos de mobilidade urbana) que não foi aplicada.

Mas o governo decidiu adiar, por enquanto, a regulamentação dos distratos (quando o cliente desiste da compra do imóvel e pede o dinheiro de volta), por falta de acordo com os órgãos de defesa do consumidor. Eles defendem que o valor retido pela construtora não ultrapasse 25% do desembolsado. Já o setor defende que a referência passe a ser o valor do contrato e não o pago pelo comprador, com a aplicação de dois parâmetros para retenção: 10% do valor do imóvel ou 80% do valor pago.

COMO PROCEDER

QUEM SE ENQUADRA? Qualquer mutuário que se encaixe nas regras para usar o FGTS na compra da casa própria (ter adquirido um imóvel de até R$ 950 mil, pago à vista ou financiado pelo SFH, e não ter outro imóvel em seu nome) pode usar os recursos do Fundo para abater suas prestações.

NO CASO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO: Atualmente, com até três prestações atrasadas, o mutuário pode solicitar o saque dos recursos da conta do FGTS para pagar a dívida, evitando a retomada do imóvel pelo agente financeiro. É preciso que o imóvel se enquadre nas regras do SFH, com valor máximo de R$ 950 mil.

COMO FICARÁ AGORA NOS CASOS DE ATRASO: Será possível usar os recursos do Fundo para regularizar até 12 prestações atrasadas. O mutuário precisa solicitar a retirada dos recursos. A medida valerá somente até dezembro de 2017.

E QUEM ESTÁ EM DIA? É possível negociar com o banco financiador o uso, por 12 meses, de dinheiro do FGTS para reduzir em até 80% o valor da parcela. Ou seja, num empréstimo com parcela de R$ 1 mil, por 12 meses sairiam mensalmente R$ 800 do FGTS, com o mutuário desembolsando os R$ 200 restantes. Isso pode ser renovado a cada 12 meses.

O globo, n. 30500, 07/02/2017. Economia, p. 17