Internação de menor infrator vai a 8 anos

04/05/2017

 

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, ontem, em primeiro turno, projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos — como estupro e homicídio qualificado —, cometidos com uso de violência ou grave ameaça, sejam internados por até 8 anos. Atualmente, o tempo máximo de medida socioeducativa de internação permitida pelo ECA é de 3 anos em qualquer hipótese. Nesse caso, a liberação compulsória do infrator poderá ser aos 26 anos de idade. O limite atual é de 21 anos.

O projeto estabelece também pena de três a oito anos de prisão para o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crimes. A pena poderá ser aumentada até o dobro no caso de a infração cometida ou induzida estar no rol dos crimes hediondos. “A exploração de menores para o cometimento de crimes graves é recorrente no Brasil. Com o projeto, endurecemos as penas dessa prática”, afirmou o senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor do projeto, em seu perfil no Twitter ,após a aprovação do texto.

Antes de ir para a Câmara, o projeto ainda precisa passar por um segundo turno de votação na CCJ, na qual pode sofrer alterações. Além de alterar o Código Penal, o substitutivo do relator, senador José Pimentel (PT-CE), modifica leis penais especiais, como a de combate às organizações criminosas, a dos crimes hediondos e a de combate às drogas. Em relação a todas elas, o texto prevê o aumento de penas dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente no cometimento da infração.

O projeto permite ainda a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos de atendimento socioeducativo de crianças e adolescentes. Esse regime, utilizado na preparação da Copa do Mundo de 2014, permite a simplificação nos processos de contratação, fora dos rigores da Lei de Licitação.

 

 

Correio braziliense, n. 19670, 04/05/2017. Política, p. 4.